DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE EMPRESA
DOCUMENTAÇÃO
Cópia Autenticada da Identidade
Cópia Autenticada do CPF
Comprovante de Endereço (Sócio e Empresa)
Inscrição do IPTU do Endereço da Empresa
Valor do Capital Social a Registrar
Atividade(s) a Exercer
Nome da Razão Social e nome Fantasia da empresa.
ROTEIRO PARA REGISTRO INICIAL
Jucepa
Viabilidade (vistorias da Prefeitura , Bombeiro etc.)
DBE (CNPJ)
Requerimento de Empresário
Fonte: CONTMIX CONTABILIDADE
segunda-feira, 21 de maio de 2018
DEPARTAMENTO DE PESSOAL- ADMISSÃO
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADMISSÃO DE
FUNCIONÁRIOS
A - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Livro de Registro de Empregados
2) Carteira de Trabalho
3) Atestado Médico Admissional (com data anterior à admissão)
4) 1 foto 3x4
B - XEROX:
1) Carteira de Identidade
2) CPF
3) Título de Eleitor
4) Comprovante de Residência
5) Certidão de Nascimento de filhos dependentes se for o caso
6) Cartão de Vacina dos filhos menores que 7 anos
7) Declaração de freqüência escolar dos filhos maiores que 7 anos
8) Cartão do PIS
C - INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) Data da Admissão?
2) Será optante pelo Vale Transporte?
3) Grau de Instrução? (escolaridade)
4) Será Admitido em Contrato de Experiência?
5) Se "SIM" de quantos dias (30/45)?
6) Estado Civil?
7) Se casado, qual o regime de bens?
8) Função?
9) Salário?
10) Horário de Trabalho (no máximo 44 horas semanais)?
Fonte: CONTMIX CONTABILIDADE
FUNCIONÁRIOS
A - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Livro de Registro de Empregados
2) Carteira de Trabalho
3) Atestado Médico Admissional (com data anterior à admissão)
4) 1 foto 3x4
B - XEROX:
1) Carteira de Identidade
2) CPF
3) Título de Eleitor
4) Comprovante de Residência
5) Certidão de Nascimento de filhos dependentes se for o caso
6) Cartão de Vacina dos filhos menores que 7 anos
7) Declaração de freqüência escolar dos filhos maiores que 7 anos
8) Cartão do PIS
C - INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) Data da Admissão?
2) Será optante pelo Vale Transporte?
3) Grau de Instrução? (escolaridade)
4) Será Admitido em Contrato de Experiência?
5) Se "SIM" de quantos dias (30/45)?
6) Estado Civil?
7) Se casado, qual o regime de bens?
8) Função?
9) Salário?
10) Horário de Trabalho (no máximo 44 horas semanais)?
Fonte: CONTMIX CONTABILIDADE
Como emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de venda de mercadoria pelo Emissor Gratuito
- 1. Abra o programa no seu computador;
- 2. Selecione o Emitente (sua empresa) e clique em Iniciar;

- 3. Clique em Notas Fiscais > Emitir Nova Nota;

1. A primeira aba a ser preenchida é Dados da NF-e;

Atente para os novos campos de preenchimento obrigatório que foram inclusos na nova versão do Emissor (3.10.74):
Número: se você sempre emite notas pelo emissor, o número é preenchido automaticamente. Caso contrário, é necessário ver o número da última NF emitida para preencher com o número seguinte.
Data da Emissão: selecione o dia da emissão da nota fiscal. O ideal é que se emita notas fiscais no mesmo dia da saída da mercadoria.
Tipo de Documento: identifique se está emitindo uma nota fiscal de venda ou de entrada de mercadorias. Para venda, selecione a opção 1- Saída.
Data e Hora de saída/entrada: informe a data e horário que o produto está saindo do seu estoque.
Forma de pagamento: selecione como seu cliente irá pagar, à vista, à prazo, outros.
Forma de emissão: selecione Normal.
Finalidade de Emissão: selecione NF-e Normal. As demais opções são para devolução, complemento ou correção de notas já emitidas.
Tipo de Impressão DANFE: a opção Retrato é a mais utilizada.
Novo Campo -> Consumidor Final: Identifique se está vendendo direto para seu consumidor final ou se está vendendo para uma empresa que irá revender seus produtos.
Novo Campo -> Destino da Operação: selecione se a venda tem destino dentro do seu estado (operação interna) ou para outro estado (interestadual).
Novo Campo -> Tipo de Atendimento: selecione se a venda foi realizada presencialmente, pela internet, telefone ou outros.
Natureza da Operação: escreva o que você está fazendo, em geral você estará vendendo mercadorias então deverá escrever a palavra “ VENDA”. Este campo também é utilizado para descrever outras operações como Remessa, Consignação, Devolução, etc.
UF e Município de Ocorrência: na nota fiscal de saída, ou seja, na venda de mercadorias, preencha o UF e município onde sua empresa está instalada.
1. A segunda aba a ser preenchida é a Emitente;;

Se você já é usuário do Emissor Gratuito da Receita Federal, este campo já está preenchido, apenas confira os dados.
1. Na aba Destinatário/Remetente, preencha os dados do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica (empresas);;

Tipo de Documento: selecione CNPJ em vendas para outras empresas, CPF para venda ao consumidor final. Preencha o número do documento no campo ao lado. Caso já tenha o cliente cadastrado, clique em Pesquisar ou Consultar Cadastro.
Razão Social/Nome: preencha com o nome do cliente/empresa.
Novo Campo -> Tipo de Contribuinte: selecione uma das opções
Vendas ao consumidor final: 9 - Não Contribuinte.
Vendas a empresas contribuintes do ICMS: 1 - Contribuinte ICMS.
Vendas a empresas isentas do ICMS: 2 - Contribuinte Isenta.
Depois, preencha os campos de Inscrição Estadual e Municipal com o número ou escreve a palavra ISENTA, se for o caso.
Endereço: preencha todos os campos obrigatórios.
7. Agora chegou o momento de descrever os produtos da sua nota fiscal, clique na aba Produtos e Serviços e clique em Incluir;
Nota: os passos de 7, 7.1 e 7.2 devem ser executados para cada produto lançado na nota

7.1 A próxima tela será a Dados, onde deve ser preenchido os dados do produto. Para quem já tem produtos cadastrados, clique em Pesquisar, selecione o produto desejado e clique em Carregar, depois altere o restante dos dados conforme orientações abaixo.

Código: preencha com o código interno do produto, o que você escolheu para ele.
Descrição: escreva o que é o produto.
NCM: é um código composto de 8 dígitos que compõem a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul. Consulte aqui o código do seu produto.
Dica: se você revende os produtos tais como os comprou, sem fazer transformações nele, utilize o NCM que consta na nota fiscal de entrada ;)
CEST: a sigla significa Código Especificador da Substituição Tributária, ela é complementar ao NCM e terá seu preenchimento obrigatório a partir de abril/16, nossa orientação é que seu preenchimento seja feito a partir de agora. O código CEST está na Tabela CEST.
CFOP: código fiscal de operações e prestações, é importante para identificar a natureza de circulação da mercadoria/serviço.
Para operações de saída (venda), os códigos utilizados são:
Vendas para dentro do Estado: 5102 - Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros
Vendas para outros Estados: 6102 - Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros
Qualquer operação diferente destas consulte suporte@contabilizei.com.br
Un. Comercial e Un. Tributável: forma de venda do produto, geralmente em UND (unidade).
Qtd. Comercial e Qtd. Tributável: especificar quantos produtos estão sendo vendidos do mesmo modelo. Você pode estar vendendo 10 produtos, mas cada um de um modelo diferente, então terá que fazer 10 lançamentos de produtos na nota fiscal, preenchendo dados e tributos individualmente.
Valor Unit.Comercial e Valor Unit.Tributável: preencher com o valor do produto.
Seguro, Desconto, Frete e EAN(código de barras): preencha apenas se houver, campos não obrigatórios.
Valor Total Bruto: é o valor da soma dos produtos do modelo que estão sendo lançados, e não o valor total da venda.
Pedido de Compra, número de item de pedido, produto específico e controle FCI:deixar em branco.
7.2 Na próxima aba Tributos, vamos preencher com os impostos, muita atenção nas orientações a seguir.

Aba ICMS:
Valor Total dos Tributos: aplique sobre o valor total do(s) produto(s) que estão sendo lançados a alíquota do Simples Nacional referente ao anexo em que sua empresa está enquadrada.
Lembre-se, você deverá lançar todos os produtos individualmente, aplicando os tributos sobre as quantidades de cada produto.
Ex.: Você está lançando 02 calças azuis modelo 01 no valor total de R$50,00. Sua empresa está enquadrada no Anexo I, com faturamento até R$180 mil/ano e alíquota de 4%.
Logo, o valor total aproximado dos tributos das 02 calças será de R$50,00 x 4% = R$2,00
Preencha o campo com o valor 2,00. No final, o Emissor fará a soma dos tributos de todos os produtos.
Regime: selecione Simples Nacional.
CSOSN - Situação Tributária: utilize os códigos abaixo de acordo com a situação:
- 101 - Venda para contribuinte do ICMS.
- 102 - Venda para não contribuinte do ICMS.
- 103 - Venda em Estados com isenção de ICMS sobre faixa de receita bruta (ex.: Paraná tem isenção de ICMS para receita bruta até R$360 mil).
Origem: selecione 0 - Nacional para produtos fabricados no Brasil ou 2 - Estrangeira para produtos importados adquiridos para revenda no mercado interno (não importados diretamente por você).
Se você preencheu o código 101 na Situação Tributária, deverá preencher os campos abaixo:
Alíquota aplicável de cálculo do crédito: preencha com a alíquota do ICMS disponível na tabela do Simples Nacional.
Ex.: Anexo I do Simples Nacional, faturamento até R$180 mil/ano possui alíquota de ICMS de 1,25%.
Preencha o campo com 1,25.
Crédito do ICMS que pode ser aproveitado: aplicar a alíquota de ICMS acima sobre o valor total do(s) produto(s) que estão sendo lançados.
Ex.: Você está lançando 02 calças azuis modelo 01 no valor total de R$50,00 x 1,25% = R$0,62
Preencha o campo com o valor 0,62. No final, o Emissor fará a soma dos tributos de todos os produtos.
Aba IPI:

Situação Tributária: selecionar IPI 53 - Saída não-tributada. Válido para empresas do Simples Nacional.
Código de Enquadramento: preencher com o código 999. Válido para empresas do Simples Nacional.
Abas PIS e COFINS:

Situação Tributária: nas abas PIS e COFINS preencher com o código 07 - Operação Isenta de Contribuição. Válido para empresas do Simples Nacional.
Aba ICMS em Operações Interestaduais:
Preencher somente se a venda for para fora do seu Estado.
UPDATE: A cláusula do Convênio 93 que obrigada as empresas do Simples Nacional a pagarem diferença de ICMS em vendas interestaduais e FCP - Fundo de Combate à pobreza - foi revogada em 17/02/16. Como o emissor da Receita Federal ainda não foi atualizado, a orientação é preencher com 00 os campos da aba ICMS em Operações Interestaduais.
Novo -> Esta aba é a novidade da última versão do Emissor Gratuito, e foi implantado de acordo com o Convênio 93, leia mais sobre isso aqui.

Percentual ICMS relativo ao FCP na UF de destino: refere-se ao valor do imposto que será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e será adotado independentemente por cada estado.
Você deve checar se para o Estado e produto que está vendendo incide FCP e informar a alíquota ou informar 00 (zero) caso não haja incidência.
Valor da base de cálculo da UF do destinatário: colocar o valor total dos produtos que estão sendo lançados.
Alíquota Interna da UF do Destinatário: preencher com alíquota de acordo com o destino
- 18% para São Paulo, Minas Gerais, Paraná
- 19% para Rio de Janeiro
- 17% para demais estados
Alíquota Interestadual: preencha conforme abaixo:
7% para vendas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
12% para as regiões Sul e Sudeste.
Percentual Provisório de Partilha: selecione 40% em 2016.
Valor ICMS de Partilha para UF de Destinatário: o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
Em Vendas à não contribuintes do ICMS -> 40% de Partilha para o Estado de Destino:
Alíquota do destino - Alíquota Interestadual = X%
Valor da Venda x X% x 40% = R$XX,XX que deve ser recolhida através de GNRE.
Ex.: Alíquota de destino: 19%
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interestadual: 12%
19% - 12% = 7%
Valor da Venda: R$100,00
R$100,00 x 7% x 40% = R$2,80 a ser recolhido através de GNRE e pago pelo contribuinte emissor da Nota Fiscal.
Em Vendas à contribuintes do ICMS -> a obrigação de recolhimento é do comprador, se for o caso.
Valor do ICMS de Partilha para a UF do Remetente: empresas do Simples Nacional não recolhem o ICMS de origem através da DAS. Preencha o campo com 00.
Valor de ICMS relativo ao FCP da UF de Destino: verifique se o estado de destino possui FCP e sobre quais produtos ele incide. Caso incida sobre o produto que você está vendendo, calcule a alíquota sobre o valor total dos produtos que estão sendo lançados. Você pode verificar este valor na aba Dados, campo Valor Total Bruto
Ex.: Venda de jóias para a Bahia - incide FCP de 2%
Valor total bruto de 02 brincos modelo X: R$100,00
R$100,00 x 2% = R$2,00 a mais a serem pagos na guia GNRE junto com o ICMS de partilha.
- 1. Terminado o preenchimento dos Tributos, clique em OK para voltar a aba Produtos e Serviços para incluir outros produtos, realizando os mesmos passos acima. Se tiver terminado de incluir os produtos, vá para a aba Totais;

Total da Nota: preencha o valor total da Nota e clique em Calcular. O emissor busca o restante das informações.
- 1. Na aba Transporte, selecione a Modalidade de Frete 1 - Por conta do Destinatário/Remetente;

- O preenchimento da aba Cobrança é opcional, preencha com os dados da sua rotina, se houver;

- 1. A aba de Informações Adicionais preencha as Informações complementares de interesse do contribuinte com a frase obrigatória de acordo com a Lei 123/2006:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DE ACORDO COM A LEI 123/2006.

- 1. Finalizado o preenchimento das abas da nota fiscal em questão, clique em Salvar e depois em Validar;

Caso haja erros, o relatório aparecerá da seguinte forma:

Clique em OK, verifique o que precisa ser corrigido e clique em Fechar. Volta às abas pertinentes, clique em Editar no menu e faça as correções necessárias. Na sequência, efetue o mesmo procedimento de Salvar e Validar.

13. Não havendo erros, clique em Assinar e escolha o certificado Digital;


- 1. Após confirmar a assinatura, clique em Transmitir e selecione novamente o certificado digital;

- 1. A Transmissão está completa quando o Emissor enviar uma mensagem de sucesso;

- 1.Após a transmissão, a DANFE estará disponível para impressão clicando no botão Imprimir DANFE.

Fim, nota fiscal eletrônica emitida!
Contabilidade para MEI, é necessário?
Lei Complementar nº 128/2008, cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
O MEI ou Microempreendedor Individual, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00/ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94/mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar um pequeno negocio e com o tempo se desenvolvendo e podendo se transforma em ME. Mas para isso o MEI precisa de uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.
Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.
Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.
Fonte: CONTMIX CONTABILIDADE
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Carga tributária no Brasil...
O Brasil é definitivamente o país que possuir a maior carga tributária segundo pesquisa realizada anos passos a coleta de imposto para o governo cresceu 1,2% e alcançou 1,6 trilhões de reais. São mais de seis dezenas de tributos em vigor. Alem dessa enorme quantidade de tributos, da elevada carga tributária, o contribuinte brasileiro tem, ainda, que fazer uma centena de obrigações acessórias.
A arrecadação dos tributos de nosso país e na mesma proporção dos países ricos, mas a diferença e que o dinheiro arrecado pelo governo volta pra sociedade em forma de serviços públicos de qualidade. Segundo os índices de retorno dos impostos para o bem estar social, o Brasil fica na posição de 30º lugar, sendo a Austrália a fica na 1º posição, do ranque dos país que prestar o melhor retorno para a sociedade dos impostos arredados.
Nosso Sistema Tributário e sem dúvida desigual, pois a maior carga dos tributos está sobre os contribuíste que recebem menos. Como isso o Brasil dever busca um modelo tributário que venha assegurar a sustentação mas que de ênfase nos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
A reforma tributária vem sendo adiada anos a pois anos, tal reforma e necessária e urgente, e deveria começa pela reafirmação dos princípios tributários apresentados em nossa Constituição Brasileira, devendo o sistema tributário adota como base como pila o imposto de renda, pois é um dos mais importantes impostos direto, desta forma seria cobrado um imposto justo, garantiria o caráter pessoal de acordo como a capacidade econômica de cada contribuinte.
A política tributária, deve ser um instrumento de distribuição de renda que proporcione um desenvolvimento econômico e social do País. A sociedade necessita de um sistema que arrecade o suficiente para o Estado ter condições de prestar serviços públicos de qualidade e que possa fazer investimentos, em infraestrutura. A legislação seja mas simplificada, que a quantidade de tributos seja menor que a atual, que a burocracia e a carga tributária não consuma parte do faturamento das empresas, enfim um sistema tributário que exista justiça fiscal. Devendo ter uma melhor gestão dos recursos públicos, pois sem uma gestão adequada, os recurso da arredados serão mal utilizados ou desviado.
domingo, 1 de maio de 2011
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
UNIVERSIDADE DA AMAZONIA-UNAMA
Autores:
DENY VILHENA
ELENARA DE S. ARAUJO
GÉSSYCA AMARAL FERREIRA
KRISTIANE COSTA MACHADO
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Ciências Contábeis, turma 7CCN2, do Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, da Universidade da Amazônia - UNAMA, como requisito para a 1ª Nota Intervalar de Conhecimentos da disciplina Contabilidade das Instituições financeiras sob a orientação do Professor Benedito Góes.
Ananindeua – Pará - 2011
1. INTRODUÇÃO
O mundo vem presenciando o fenômeno da Globalização, com o passar do tempo, as barreiras tarifárias vem desaparecendo, os impostos de importação são cada vez menores, para diversos produtos. Em muitos países os subsídios dos governos vêm sendo reduzidos, devido a acordos multilaterais de comércio conduzidos como, por exemplo, pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com essas mudanças, ocorre frequentemente a chamada “operações de câmbio” presente em qualquer transação entre países envolvendo troca de moeda, com isso dando espaço ao mercado de câmbio. Para entendermos este assunto que nos circunda foi desenvolvido esse trabalho com o intuito de demonstrar a importância das operações de câmbio e suas vertentes de forma clara e objetiva.
2. CÂMBIO
É uma operação financeira caracterizada pela troca de moeda de um país pela moeda de outro, é um mecanismo do sistema monetário internacional, que tem como objetivo facilitar as transações entre os países.
3. MERCADO DE CÂMBIO
Conforme resolução 3.568 BACEN, art. 1ª o mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e venda de moeda estrangeiras e as operações com ouro instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
É o ambiente onde se realiza as operações de câmbio entre os agentes autorizados (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismos e meios de hospedagens) e entres estes e seus clientes. Em principio, qualquer um que troque moeda de certo país por moeda de outro país participa do mercado de câmbio. Entretanto e útil concentrarmos nos principais participantes desse mercado.
Estão incluídas no mercado de câmbio brasileiro, as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências para e do exterior mediante a utilização de cartão de crédito e débito de uso internacional, também como as operações referentes às transferências financeiras portais internacionais, inclusive vales portais e reembolsos portais internacionais.
No Brasil o mercado de câmbio e dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre e conhecido como “comercial” e o mercado flutuante, como “turismo”. Em desacordo com a lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo , assim como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
O mercado de câmbio é um mercado onde são negociados papéis financeiros com vencimento relativamente curto. Entretanto, os papéis financeiros negociados no mercado de câmbio não são todos da mesma moeda, mas sim negociados contra papéis em outra moeda. Uma justificativa para a existência desse mercado é que as nações decidiram manter o seu direito soberano de ter e controlar suas próprias moedas. Se todos os países do mundo usasse a mesma moeda não existira um mercado de câmbio.
4. OPERAÇÕES DE CÂMBIO
É basicamente a conversão da moeda de um país pela de outro, sendo classificadas pelo estabelecimento operador em compra, que é o recebimento da moeda estrangeira contra entrega da moeda nacional; venda que é a entrega da moeda estrangeira contra o recebimento da moeda nacional; e arbitragem que é a entrega da moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira.
A necessidade das conversões pode surgir em função da exportação, venda ao exterior de mercadorias e serviços com preço ajustando para pagamento em moeda estrangeira; importação: compra de mercadorias e serviços com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira; Transferências: movimentação financeira de capitais de entrada ou saída do país. Assim, em função das características das operações, eles se dividem, basicamente, em operações comerciais e operações financeiras.
Essas operações podem ser realizadas através de instituições autorizadas ou credenciadas pelo BACEN. As autorizadas são aquelas que tratam de câmbio livre, e as credenciadas são aquelas que tratam de câmbio flutuante. São constituídas principalmente pelas operações de financiamento ao exportador, e podem também consistir na intermediação cambial, como uma operação acessória. As transações de comércio internacional são feitas através das operações de câmbio contratadas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio livre, cobrando taxa de administração pelos serviços e pelos riscos envolvidos.
5. LETRAS DE CÂMBIO
É uma espécie de titulo de crédito, que são emitidos com base numa transação comercial, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador, expede uma ordem de pagamento ao sacado, que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador, o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado à obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial.
No Brasil, a letra de câmbio é regulada principalmente pela Convenção de Genebra, também conhecida como Lei Uniforme (Decreto 57.663/66), e também pelo Decreto Lei n.º 2.044 de 31 de Dezembro de 1908. O Código Civil de 2002 tem valor supletivo (art. 903).
A letra de câmbio é mais usada em operações de crédito entre financiadoras e comerciantes.
6. TAXAS CAMBIAIS
É a relação entre duas moedas, ou seja, é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional, assim, a taxa de câmbio reais/dólares indica quantos reais são necessários para comprar um dólar. As taxas cambiais refletem, assim, o custo de uma moeda em relação à outra.
As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central.
Nos art.19 até o art.22 da resolução 3.568/BACEN, são tratadas informações sobre a taxa de câmbio, afirmando que ela dever ser livremente pactuada entre os agentes autorizados, quando nas operações para liquidação pronta ou futura deve refletir exclusivamente o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio.
No mercado brasileiro a sempre intervenção da autoridade monetária, para regular e conter as forças de mercado para garantir uma política cambial desejada pelo governo. Com a intervenção do BACEN, se a taxa de câmbio cai , ficando abaixo do nível desejado pelo governo, o BACEN entra no mercado e compra o excesso de divisas, elevando a taxa retornando ao nível desejado, se taxa de câmbio sobe, superando as expectativas, o BACEN lança mão de seu estoque de divisas e vende no mercado parte dele, aumentando a oferta e fazendo reduzir a taxa conforme o nível desejado.
Há alterações na taxa de câmbio para restaurar ou manter o equilíbrio entre os pagamentos a países estrangeiros e os recebimentos desses países.
7. POLÍTICAS CAMBIAIS
Chama-se Política Cambial o conjunto de ações do Governo que interferem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa cambial. Está baseada na administração da taxa e no controle das operações cambiais.
Para o Brasil uma boa política cambial devera transmitir um elevado volume de fluxo de moeda com o exterior nos sentidos de exportação e importação, compra e venda financeira a fim de evitar eventuais déficits em transações correntes pelo conjunto de financiamento externo.
8. DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL
Quando os custos dos produtos produzidos internamente crescem, a economia do país sofre os efeitos da inflação, havendo necessidade de alterar as taxas de câmbio possíveis de ajustar os preços internos aos preços externos compensando o desconto da inflação externa para manter a competitividade desses produtos no mercado internacional.
Uma desvalorização cambial torna mais cara às importações e dá margem para que exportadores tenham melhores lucros e/ou ofereçam menores preços. Quando há respostas em termos de competitividade, ou seja, aumento nas quantidades exportadas e diminuição nas quantidades importadas, o saldo comercial do país melhora. Por outro lado, essas respostas competitivas costumam tomar algum tempo.
No próprio país e no resto do mundo, até que os canais de comercialização possam ser revistos, as linhas de produção estejam adaptadas, os estoques existentes sejam exauridos etc., o efeito competitividade não se concretiza inteiramente. Enquanto este efeito não ocorre, há apenas a queda no preço e no valor das exportações em divisas.
9. CONTRATOS DE CÂMBIO
O contrato de câmbio é um instrumento próprio onde se registram todas as características da operação entre vendedor e comprador da moeda estrangeira, onde eles têm obrigações recíprocas, e depende da vontade das partes.
O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e a venda de moeda estrangeira, onde a entrega da moeda equivale à liquidação do contrato.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
• Nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
• Nome do exportador;
• Valor da operação;
• Taxa de câmbio negociado;
• Prazo para liquidação;
• Nome do corretor de câmbio se houver;
• Comissão do corretor de câmbio;
• Nome do importador;
• Dados bancários do exportador;
• Condições de financiamento, etc.
10. CURIOSIDADES
Dólar recua mais uma vez e fecha a semana em queda de mais
de 2% Moeda norte-americana caiu 0,63%, a R$ 1,574 na venda.
No ano, desvalorização do dólar atinge 5,52%.
O dólar fechou em queda mais uma vez nesta sexta-feira (08/04/2011), vendida a R$ 1,574 pela primeira vez em mais de dois anos e meio, em um dia de desvalorização global da moeda norte-americana. A moeda norte-americana encerrou o dia cotado a R$ 1,572 na compra e a R$ 1,574 na venda, em queda de 0,63%.
Só esta semana, o dólar acumula queda de 2,36%. Em abril, a desvalorização é de 3,49% e, no ano, a queda atinge 5,52%. Mais uma vez, esta é a menor cotação desde agosto de 2008, quando a moeda fechou a R$ 1,562 no dia 4.
Enquanto o mercado à vista fechava no Brasil, o dólar tinha baixa de 0,69% em relação a uma cesta com as principais moedas. O euro se destacava, com alta de quase 1%, para o maior nível em 15 meses.
De acordo com analistas no exterior, a queda do dólar acontecia em função da perspectiva de aumento do diferencial de juros entre Europa e Estados Unidos. A indefinição sobre o Orçamento norte-americano, que ameaça paralisar o governo a partir da semana que vem, também pesava sobre os negócios.
A influência do mercado externo se somou à tendência que já se via no Brasil por causa da expressiva entrada de capitais.
O dólar tem caído de forma intensa desde a semana passada, com a percepção de que o governo já não tem medidas suficientes para limitar a entrada de capitais no país. Opções mais drásticas, como disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não devem ser adotadas para não brecar investimentos.
"Podemos esperar outra rodada de mais apreciação do real, pois o mercado de câmbio está se convencendo de que a autoridade monetária, no caso o BC, não sugere estar propensa a 'endurecer' o jogo e intervir firmemente", escreveu Sidnei Nehme, diretor-executivo da corretora NGO, em nota.
Nesta sexta-feira, o BC fez um leilão de compra de dólares a termo, com liquidação em 3 de maio, e duas operações no mercado à vista. Analistas avaliam que o governo passou a encarar a queda do dólar como uma ferramenta auxiliar no combate à inflação, que já ameaça ficar acima da meta.
11. CONCLUSÃO
O presente trabalho tornou possível ter uma maior sensibilidade sobre o mercado de câmbio, derivado da decisão das nações em concentrar o poder de direito sobre sua moeda. Também, permitiu ter o conhecimento sobre os segmentos da divisão do mercado de câmbio no Brasil em livre e flutuante e existindo em desacordo com a lei um terceiro segmento chamado mercado paralelo.
Ressalta-se ainda a importância da intervenção da autoridade monetária o BACEN para regular as forças do mercado, realizando as alterações necessárias sobre as taxas de câmbio mantendo o equilíbrio entre os pagamentos e recebimentos dos países.
É de se mencionar por fim que, com a pesquisa realizada pelo grupo, foram encontradas medidas como: Maior certeza regulatória, modernização das normas em vigor, modernização dos sistemas e procedimentos em vigor, regulamentação das operações já praticadas e a centralização da negociação, tudo isso para uma maior liquidez do mercado de câmbio.
REFERÊNCIAS
MAYER, T.; DUESENBERRY, J; ALIBER, R. Z. Moeda, Bancos e a Economia.4ª ed. Rio Janeiro: Editora CAMPUS,1990.
RIEHL,H;RODRIGUEZ,R. M.; STEFFEN,F. D.; ALVES,S.: Câmbio & Mercados Financeiros: As técnicas das operações em moeda local e estrangeiras: 2ª Ed.; São Paulo: Editora McGraw-Hill,1988.
LUNARDI, A.L: Operações de Câmbio e Pagamentos Internacionais no Comercio Exterior. São Paulo: Editora Aduaneiras, 2000.
RATTI,Bruno: Comércio Internacional e Câmbio. 10ª Ed.;São Paulo: Editora Aduaneiras,2001.
FORTUNA,Eduardo; Mercado Financeiro Produtos e Serviços. 15ª Ed.; Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2004.
http://g1.globo.com/economia/, acesso em 09 de abril de 2011.
http://www.schualm.com.br/11fipe.htm , acesso em 09 de abril de 2011.
http://financenter.terra.com.br/index.cfm/fuseaction/secao/id_secao/4, acesso em 08/04/20011.
http://www.bcb.gov.br/ , acesso em 08/04/2011
Autores:
DENY VILHENA
ELENARA DE S. ARAUJO
GÉSSYCA AMARAL FERREIRA
KRISTIANE COSTA MACHADO
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Ciências Contábeis, turma 7CCN2, do Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, da Universidade da Amazônia - UNAMA, como requisito para a 1ª Nota Intervalar de Conhecimentos da disciplina Contabilidade das Instituições financeiras sob a orientação do Professor Benedito Góes.
Ananindeua – Pará - 2011
1. INTRODUÇÃO
O mundo vem presenciando o fenômeno da Globalização, com o passar do tempo, as barreiras tarifárias vem desaparecendo, os impostos de importação são cada vez menores, para diversos produtos. Em muitos países os subsídios dos governos vêm sendo reduzidos, devido a acordos multilaterais de comércio conduzidos como, por exemplo, pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com essas mudanças, ocorre frequentemente a chamada “operações de câmbio” presente em qualquer transação entre países envolvendo troca de moeda, com isso dando espaço ao mercado de câmbio. Para entendermos este assunto que nos circunda foi desenvolvido esse trabalho com o intuito de demonstrar a importância das operações de câmbio e suas vertentes de forma clara e objetiva.
2. CÂMBIO
É uma operação financeira caracterizada pela troca de moeda de um país pela moeda de outro, é um mecanismo do sistema monetário internacional, que tem como objetivo facilitar as transações entre os países.
3. MERCADO DE CÂMBIO
Conforme resolução 3.568 BACEN, art. 1ª o mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e venda de moeda estrangeiras e as operações com ouro instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no país e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
É o ambiente onde se realiza as operações de câmbio entre os agentes autorizados (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismos e meios de hospedagens) e entres estes e seus clientes. Em principio, qualquer um que troque moeda de certo país por moeda de outro país participa do mercado de câmbio. Entretanto e útil concentrarmos nos principais participantes desse mercado.
Estão incluídas no mercado de câmbio brasileiro, as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências para e do exterior mediante a utilização de cartão de crédito e débito de uso internacional, também como as operações referentes às transferências financeiras portais internacionais, inclusive vales portais e reembolsos portais internacionais.
No Brasil o mercado de câmbio e dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre e conhecido como “comercial” e o mercado flutuante, como “turismo”. Em desacordo com a lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo , assim como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
O mercado de câmbio é um mercado onde são negociados papéis financeiros com vencimento relativamente curto. Entretanto, os papéis financeiros negociados no mercado de câmbio não são todos da mesma moeda, mas sim negociados contra papéis em outra moeda. Uma justificativa para a existência desse mercado é que as nações decidiram manter o seu direito soberano de ter e controlar suas próprias moedas. Se todos os países do mundo usasse a mesma moeda não existira um mercado de câmbio.
4. OPERAÇÕES DE CÂMBIO
É basicamente a conversão da moeda de um país pela de outro, sendo classificadas pelo estabelecimento operador em compra, que é o recebimento da moeda estrangeira contra entrega da moeda nacional; venda que é a entrega da moeda estrangeira contra o recebimento da moeda nacional; e arbitragem que é a entrega da moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira.
A necessidade das conversões pode surgir em função da exportação, venda ao exterior de mercadorias e serviços com preço ajustando para pagamento em moeda estrangeira; importação: compra de mercadorias e serviços com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira; Transferências: movimentação financeira de capitais de entrada ou saída do país. Assim, em função das características das operações, eles se dividem, basicamente, em operações comerciais e operações financeiras.
Essas operações podem ser realizadas através de instituições autorizadas ou credenciadas pelo BACEN. As autorizadas são aquelas que tratam de câmbio livre, e as credenciadas são aquelas que tratam de câmbio flutuante. São constituídas principalmente pelas operações de financiamento ao exportador, e podem também consistir na intermediação cambial, como uma operação acessória. As transações de comércio internacional são feitas através das operações de câmbio contratadas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio livre, cobrando taxa de administração pelos serviços e pelos riscos envolvidos.
5. LETRAS DE CÂMBIO
É uma espécie de titulo de crédito, que são emitidos com base numa transação comercial, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador, expede uma ordem de pagamento ao sacado, que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador, o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado à obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial.
No Brasil, a letra de câmbio é regulada principalmente pela Convenção de Genebra, também conhecida como Lei Uniforme (Decreto 57.663/66), e também pelo Decreto Lei n.º 2.044 de 31 de Dezembro de 1908. O Código Civil de 2002 tem valor supletivo (art. 903).
A letra de câmbio é mais usada em operações de crédito entre financiadoras e comerciantes.
6. TAXAS CAMBIAIS
É a relação entre duas moedas, ou seja, é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional, assim, a taxa de câmbio reais/dólares indica quantos reais são necessários para comprar um dólar. As taxas cambiais refletem, assim, o custo de uma moeda em relação à outra.
As cotações apresentam taxas para a compra e para a venda da moeda, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central.
Nos art.19 até o art.22 da resolução 3.568/BACEN, são tratadas informações sobre a taxa de câmbio, afirmando que ela dever ser livremente pactuada entre os agentes autorizados, quando nas operações para liquidação pronta ou futura deve refletir exclusivamente o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio.
No mercado brasileiro a sempre intervenção da autoridade monetária, para regular e conter as forças de mercado para garantir uma política cambial desejada pelo governo. Com a intervenção do BACEN, se a taxa de câmbio cai , ficando abaixo do nível desejado pelo governo, o BACEN entra no mercado e compra o excesso de divisas, elevando a taxa retornando ao nível desejado, se taxa de câmbio sobe, superando as expectativas, o BACEN lança mão de seu estoque de divisas e vende no mercado parte dele, aumentando a oferta e fazendo reduzir a taxa conforme o nível desejado.
Há alterações na taxa de câmbio para restaurar ou manter o equilíbrio entre os pagamentos a países estrangeiros e os recebimentos desses países.
7. POLÍTICAS CAMBIAIS
Chama-se Política Cambial o conjunto de ações do Governo que interferem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa cambial. Está baseada na administração da taxa e no controle das operações cambiais.
Para o Brasil uma boa política cambial devera transmitir um elevado volume de fluxo de moeda com o exterior nos sentidos de exportação e importação, compra e venda financeira a fim de evitar eventuais déficits em transações correntes pelo conjunto de financiamento externo.
8. DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL
Quando os custos dos produtos produzidos internamente crescem, a economia do país sofre os efeitos da inflação, havendo necessidade de alterar as taxas de câmbio possíveis de ajustar os preços internos aos preços externos compensando o desconto da inflação externa para manter a competitividade desses produtos no mercado internacional.
Uma desvalorização cambial torna mais cara às importações e dá margem para que exportadores tenham melhores lucros e/ou ofereçam menores preços. Quando há respostas em termos de competitividade, ou seja, aumento nas quantidades exportadas e diminuição nas quantidades importadas, o saldo comercial do país melhora. Por outro lado, essas respostas competitivas costumam tomar algum tempo.
No próprio país e no resto do mundo, até que os canais de comercialização possam ser revistos, as linhas de produção estejam adaptadas, os estoques existentes sejam exauridos etc., o efeito competitividade não se concretiza inteiramente. Enquanto este efeito não ocorre, há apenas a queda no preço e no valor das exportações em divisas.
9. CONTRATOS DE CÂMBIO
O contrato de câmbio é um instrumento próprio onde se registram todas as características da operação entre vendedor e comprador da moeda estrangeira, onde eles têm obrigações recíprocas, e depende da vontade das partes.
O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e a venda de moeda estrangeira, onde a entrega da moeda equivale à liquidação do contrato.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
• Nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
• Nome do exportador;
• Valor da operação;
• Taxa de câmbio negociado;
• Prazo para liquidação;
• Nome do corretor de câmbio se houver;
• Comissão do corretor de câmbio;
• Nome do importador;
• Dados bancários do exportador;
• Condições de financiamento, etc.
10. CURIOSIDADES
Dólar recua mais uma vez e fecha a semana em queda de mais
de 2% Moeda norte-americana caiu 0,63%, a R$ 1,574 na venda.
No ano, desvalorização do dólar atinge 5,52%.
O dólar fechou em queda mais uma vez nesta sexta-feira (08/04/2011), vendida a R$ 1,574 pela primeira vez em mais de dois anos e meio, em um dia de desvalorização global da moeda norte-americana. A moeda norte-americana encerrou o dia cotado a R$ 1,572 na compra e a R$ 1,574 na venda, em queda de 0,63%.
Só esta semana, o dólar acumula queda de 2,36%. Em abril, a desvalorização é de 3,49% e, no ano, a queda atinge 5,52%. Mais uma vez, esta é a menor cotação desde agosto de 2008, quando a moeda fechou a R$ 1,562 no dia 4.
Enquanto o mercado à vista fechava no Brasil, o dólar tinha baixa de 0,69% em relação a uma cesta com as principais moedas. O euro se destacava, com alta de quase 1%, para o maior nível em 15 meses.
De acordo com analistas no exterior, a queda do dólar acontecia em função da perspectiva de aumento do diferencial de juros entre Europa e Estados Unidos. A indefinição sobre o Orçamento norte-americano, que ameaça paralisar o governo a partir da semana que vem, também pesava sobre os negócios.
A influência do mercado externo se somou à tendência que já se via no Brasil por causa da expressiva entrada de capitais.
O dólar tem caído de forma intensa desde a semana passada, com a percepção de que o governo já não tem medidas suficientes para limitar a entrada de capitais no país. Opções mais drásticas, como disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não devem ser adotadas para não brecar investimentos.
"Podemos esperar outra rodada de mais apreciação do real, pois o mercado de câmbio está se convencendo de que a autoridade monetária, no caso o BC, não sugere estar propensa a 'endurecer' o jogo e intervir firmemente", escreveu Sidnei Nehme, diretor-executivo da corretora NGO, em nota.
Nesta sexta-feira, o BC fez um leilão de compra de dólares a termo, com liquidação em 3 de maio, e duas operações no mercado à vista. Analistas avaliam que o governo passou a encarar a queda do dólar como uma ferramenta auxiliar no combate à inflação, que já ameaça ficar acima da meta.
11. CONCLUSÃO
O presente trabalho tornou possível ter uma maior sensibilidade sobre o mercado de câmbio, derivado da decisão das nações em concentrar o poder de direito sobre sua moeda. Também, permitiu ter o conhecimento sobre os segmentos da divisão do mercado de câmbio no Brasil em livre e flutuante e existindo em desacordo com a lei um terceiro segmento chamado mercado paralelo.
Ressalta-se ainda a importância da intervenção da autoridade monetária o BACEN para regular as forças do mercado, realizando as alterações necessárias sobre as taxas de câmbio mantendo o equilíbrio entre os pagamentos e recebimentos dos países.
É de se mencionar por fim que, com a pesquisa realizada pelo grupo, foram encontradas medidas como: Maior certeza regulatória, modernização das normas em vigor, modernização dos sistemas e procedimentos em vigor, regulamentação das operações já praticadas e a centralização da negociação, tudo isso para uma maior liquidez do mercado de câmbio.
REFERÊNCIAS
MAYER, T.; DUESENBERRY, J; ALIBER, R. Z. Moeda, Bancos e a Economia.4ª ed. Rio Janeiro: Editora CAMPUS,1990.
RIEHL,H;RODRIGUEZ,R. M.; STEFFEN,F. D.; ALVES,S.: Câmbio & Mercados Financeiros: As técnicas das operações em moeda local e estrangeiras: 2ª Ed.; São Paulo: Editora McGraw-Hill,1988.
LUNARDI, A.L: Operações de Câmbio e Pagamentos Internacionais no Comercio Exterior. São Paulo: Editora Aduaneiras, 2000.
RATTI,Bruno: Comércio Internacional e Câmbio. 10ª Ed.;São Paulo: Editora Aduaneiras,2001.
FORTUNA,Eduardo; Mercado Financeiro Produtos e Serviços. 15ª Ed.; Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2004.
http://g1.globo.com/economia/, acesso em 09 de abril de 2011.
http://www.schualm.com.br/11fipe.htm , acesso em 09 de abril de 2011.
http://financenter.terra.com.br/index.cfm/fuseaction/secao/id_secao/4, acesso em 08/04/20011.
http://www.bcb.gov.br/ , acesso em 08/04/2011
domingo, 26 de setembro de 2010
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA
INTRODUÇÃO
Neste estudo podemos verificar que a concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
Embora haja uma definição mínima de valores para a concorrência, importante salientar que essa modalidade é cabível para qualquer valor de contratação. Portanto, a utilização da concorrência é possível mesmo para aqueles itens que apresentem valores abaixo desse limite. No entanto, o administrador deverá pautar muito bem essa escolha, pois às vezes, não é viável se efetuar uma concorrência para um objeto com valor muito baixo, já que o custo processual poderá ser maior que o valor do próprio objeto.
Analisaremos que, nesta modalidade de licitação o processo é dividido da seguinte forma: Preparação, Edital, Abertura, Julgamento, Adjudicação, Homologação e Contrato que serão abordados de forma explicitam neste estudo.
CONCORRÊNCIAS
Conceito: A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. É uma das modalidades de Licitação, que se compõe de momentos distintos: Preparação; Edital; Abertura; Julgamento; Adjudicação / Homologação; Contrato. Envolve qualquer interessado estando ou não cadastrado, desde que na fase de habilitação preliminar provem possuir os requisitos necessários à participação exigidos no edital para a execução da obra ou fornecimento de bens ou serviços.
Preparação: É a primeira fase, que engloba uma série de operações preparatórias, onde são feitas as requisições de materiais, serviços ou obras, sendo que os pedidos devem ser especificados quantos a quantidade, qualidade, requisitos, funcionais, medidas, pesos e todas as informações necessárias a identificação do que se deseja adquirir. É constituída uma comissão de pelo menos, três membros para ser fazer o julgamento das concorrências e tomadas de preços. Nas unidades administrativas em que as licitações são freqüentes a comissão e permanente. Em caso de licitação esporádica a comissão será constituída em cada licitação. Os membros devem ser pessoas conhecedoras dos materiais, equipamentos, instalações e obras que serão objetos da licitação.
Edital: é a segunda fase, que se refere à comunicação escrita, divulgada pela imprensa oficial e particular e pela publicação em vias públicas. O edital é fundamental no processo por convidar, e estabelecer as regras do processo, dispondo as condições para ingressar na disputa, os critérios que serão levados em consideração na avaliação, prevê as informações que necessitam. As normas fixadas no edital são válidas para todos os participantes.
Todas as operações, desde a elaboração das propostas até a conclusão do serviço ou da obra e seus correspondentes pagamentos, serão regidas pelas disposições contidas no edital. Daí a importância dessa peça, que deve ser elaborada com cuidado e em consonância com a legislação vigente a fim de evitar prejuízos para a administração.
O edital conterá número de ordem, nome da repartição, finalidade da licitação. Menção de que será regida pela Lei nº. 8.666/93, sendo especificado dia , hora e local para recebimento e abertura dos envelopes. O Artigo 40 da referida lei relacionada aos elementos essências do edital. A data para abertura das propostas deve ser mínima, trinta dias para concorrência, a contar da data da primeira publicação.
Abertura: É a terceira fase, os membros da comissão e os proponentes devem está no local no dia e hora indicado pelo edital. As propostas que forem remetidas, e o não comparecimento dos participantes na reunião aceitará a decisão que for tomada na mesma.
A sessão tem inicio como a abertura dos envelopes destinados à habilitação dos participantes.
Os proponentes que não juntaram os documentos hábeis para sua qualificação nos termos do edital serão desclassificados e dispensados, sendo-lhes devolvidos seus documentos e o envelope da proposta intacto, sem ser aberto. Se o envelope da proposta for aberto antes da qualificação, o candidato não poderá ser desclassificado. A abertura da proposta presume qualificado o concorrente. Todos os presentes examinam a documentação apresentada, rubricando suas folhas. Concluída a parte de qualificação, inicia-se a abertura dos envelopes como as propostas, que serão lidas em voz alta, examinadas e rubricadas por todos os presentes.
Serão rejeitadas as propostas em desacordo como as instruções do edital, registrando-se esses fatos em Ata. Após a abertura das propostas não se declara o licitante vitorioso. Nem sempre é possível determinar a proposta vencedora pela simples leitura das propostas entregues. Mesmo nos casos em que isso for possível, não será esse o momento adequado para declaração do candidato vencedor.
Julgamento: A Comissão examina o processo, classifica as propostas, fundamenta a classificação e sugere o nome do licitante ao qual deve ser a adjudicada a concorrência. O processo assim relatado é encaminhado a autoridade competente para adjudicação. Pode também a comissão sugerir a anulação da concorrência. Sempre que a indicação do proponente vitorioso não recair sobre aquele que ofereceu o menor preço, deve-se justificar a decisão.
Adjudicação/ Homologação: A autoridade que determinou a abertura da concorrência é competente para adjudicá-la. Adjudicação é o ato praticado por autoridade competente, declarando oficialmente o licitante vitorioso. É feita em conformidade com a sugestão da comissão julgadora, mais autoridade competente pode não adotar a conclusão da comissão e adjudicar a concorrência a outra firma. Nessa hipótese, a adjudicação será precedida de fundamentação. Poderá também a autoridade administrativa anular a concorrência, embora não tenha sido essa a indicação da comissão. O ato adjudicatório será publicado no órgão oficial. A homologação é o ato de controle; a autoridade superior confirma a adjudicação e confere a sua eficácia.
Contrato: O proponente vencedor assinará o contrato correspondente ao objeto da licitação. Esta fase, última da licitação está intimamente ligada ao estágio empenho da despesa. Antes de assinar o contrato, a autoridade administrativa que abriu a concorrência poderá, sempre e a qualquer tempo, anular a concorrência, por despacho fundamentado. A elaboração dos contratos devem orientar-se pelas disposições contidas no capítulo III da Lei nr. 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CONCLUSÃO
Concluímos que, para poder alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, fazer concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, a Administração deve obedecer a um procedimento constitucionalmente garantido, que é a licitação, no caso de nosso estudo a modalidade concorrência. Através de tal procedimento administrativo, a Administração Pública convoca os interessados à apresentação de propostas, com a finalidade de selecionar aquela que se mostrar mais conveniente em função do que está sendo solicitado e previamente divulgado.
Entende-se, portanto, que a concorrência é como uma espécie do gênero licitação. Conforme se constata, está sujeita aos mais diversos princípios, características e requisitos do gênero mais amplo.
Percebemos após a finalização de nossa pesquisa que, a modalidade concorrência obedece aos ditames legais no
qual sugere requisitos pré - fixados para que esta modalidade seja definida ou aplicada no certame licitatório obedecendo à análise de fatores como qualidade, rendimento, preço, técnica a ser emprega no prazo previsto, entre outros, que conjugados ou isoladamente.
Trabalho Academico da turma ccn2, apresentado no dia 20/09/2010 ao
Curso Ciencias Contabeis.
Equipe:
Deny Vilhena
Elenara de Souza Araujo
Gessica Amaral
Kristiane Costa
Luiz Felipe
Rosalva Miranda.
REFERÊNCIAS:
KOHAMA, Heilio . Contabilidade Pública: teoria e prática. – 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2003
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública : uma Abordagem Financeira Pública. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2004
SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental: um Enfoque Administrativo. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
INTRODUÇÃO
Neste estudo podemos verificar que a concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
Embora haja uma definição mínima de valores para a concorrência, importante salientar que essa modalidade é cabível para qualquer valor de contratação. Portanto, a utilização da concorrência é possível mesmo para aqueles itens que apresentem valores abaixo desse limite. No entanto, o administrador deverá pautar muito bem essa escolha, pois às vezes, não é viável se efetuar uma concorrência para um objeto com valor muito baixo, já que o custo processual poderá ser maior que o valor do próprio objeto.
Analisaremos que, nesta modalidade de licitação o processo é dividido da seguinte forma: Preparação, Edital, Abertura, Julgamento, Adjudicação, Homologação e Contrato que serão abordados de forma explicitam neste estudo.
CONCORRÊNCIAS
Conceito: A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. É uma das modalidades de Licitação, que se compõe de momentos distintos: Preparação; Edital; Abertura; Julgamento; Adjudicação / Homologação; Contrato. Envolve qualquer interessado estando ou não cadastrado, desde que na fase de habilitação preliminar provem possuir os requisitos necessários à participação exigidos no edital para a execução da obra ou fornecimento de bens ou serviços.
Preparação: É a primeira fase, que engloba uma série de operações preparatórias, onde são feitas as requisições de materiais, serviços ou obras, sendo que os pedidos devem ser especificados quantos a quantidade, qualidade, requisitos, funcionais, medidas, pesos e todas as informações necessárias a identificação do que se deseja adquirir. É constituída uma comissão de pelo menos, três membros para ser fazer o julgamento das concorrências e tomadas de preços. Nas unidades administrativas em que as licitações são freqüentes a comissão e permanente. Em caso de licitação esporádica a comissão será constituída em cada licitação. Os membros devem ser pessoas conhecedoras dos materiais, equipamentos, instalações e obras que serão objetos da licitação.
Edital: é a segunda fase, que se refere à comunicação escrita, divulgada pela imprensa oficial e particular e pela publicação em vias públicas. O edital é fundamental no processo por convidar, e estabelecer as regras do processo, dispondo as condições para ingressar na disputa, os critérios que serão levados em consideração na avaliação, prevê as informações que necessitam. As normas fixadas no edital são válidas para todos os participantes.
Todas as operações, desde a elaboração das propostas até a conclusão do serviço ou da obra e seus correspondentes pagamentos, serão regidas pelas disposições contidas no edital. Daí a importância dessa peça, que deve ser elaborada com cuidado e em consonância com a legislação vigente a fim de evitar prejuízos para a administração.
O edital conterá número de ordem, nome da repartição, finalidade da licitação. Menção de que será regida pela Lei nº. 8.666/93, sendo especificado dia , hora e local para recebimento e abertura dos envelopes. O Artigo 40 da referida lei relacionada aos elementos essências do edital. A data para abertura das propostas deve ser mínima, trinta dias para concorrência, a contar da data da primeira publicação.
Abertura: É a terceira fase, os membros da comissão e os proponentes devem está no local no dia e hora indicado pelo edital. As propostas que forem remetidas, e o não comparecimento dos participantes na reunião aceitará a decisão que for tomada na mesma.
A sessão tem inicio como a abertura dos envelopes destinados à habilitação dos participantes.
Os proponentes que não juntaram os documentos hábeis para sua qualificação nos termos do edital serão desclassificados e dispensados, sendo-lhes devolvidos seus documentos e o envelope da proposta intacto, sem ser aberto. Se o envelope da proposta for aberto antes da qualificação, o candidato não poderá ser desclassificado. A abertura da proposta presume qualificado o concorrente. Todos os presentes examinam a documentação apresentada, rubricando suas folhas. Concluída a parte de qualificação, inicia-se a abertura dos envelopes como as propostas, que serão lidas em voz alta, examinadas e rubricadas por todos os presentes.
Serão rejeitadas as propostas em desacordo como as instruções do edital, registrando-se esses fatos em Ata. Após a abertura das propostas não se declara o licitante vitorioso. Nem sempre é possível determinar a proposta vencedora pela simples leitura das propostas entregues. Mesmo nos casos em que isso for possível, não será esse o momento adequado para declaração do candidato vencedor.
Julgamento: A Comissão examina o processo, classifica as propostas, fundamenta a classificação e sugere o nome do licitante ao qual deve ser a adjudicada a concorrência. O processo assim relatado é encaminhado a autoridade competente para adjudicação. Pode também a comissão sugerir a anulação da concorrência. Sempre que a indicação do proponente vitorioso não recair sobre aquele que ofereceu o menor preço, deve-se justificar a decisão.
Adjudicação/ Homologação: A autoridade que determinou a abertura da concorrência é competente para adjudicá-la. Adjudicação é o ato praticado por autoridade competente, declarando oficialmente o licitante vitorioso. É feita em conformidade com a sugestão da comissão julgadora, mais autoridade competente pode não adotar a conclusão da comissão e adjudicar a concorrência a outra firma. Nessa hipótese, a adjudicação será precedida de fundamentação. Poderá também a autoridade administrativa anular a concorrência, embora não tenha sido essa a indicação da comissão. O ato adjudicatório será publicado no órgão oficial. A homologação é o ato de controle; a autoridade superior confirma a adjudicação e confere a sua eficácia.
Contrato: O proponente vencedor assinará o contrato correspondente ao objeto da licitação. Esta fase, última da licitação está intimamente ligada ao estágio empenho da despesa. Antes de assinar o contrato, a autoridade administrativa que abriu a concorrência poderá, sempre e a qualquer tempo, anular a concorrência, por despacho fundamentado. A elaboração dos contratos devem orientar-se pelas disposições contidas no capítulo III da Lei nr. 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CONCLUSÃO
Concluímos que, para poder alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, fazer concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, a Administração deve obedecer a um procedimento constitucionalmente garantido, que é a licitação, no caso de nosso estudo a modalidade concorrência. Através de tal procedimento administrativo, a Administração Pública convoca os interessados à apresentação de propostas, com a finalidade de selecionar aquela que se mostrar mais conveniente em função do que está sendo solicitado e previamente divulgado.
Entende-se, portanto, que a concorrência é como uma espécie do gênero licitação. Conforme se constata, está sujeita aos mais diversos princípios, características e requisitos do gênero mais amplo.
Percebemos após a finalização de nossa pesquisa que, a modalidade concorrência obedece aos ditames legais no
qual sugere requisitos pré - fixados para que esta modalidade seja definida ou aplicada no certame licitatório obedecendo à análise de fatores como qualidade, rendimento, preço, técnica a ser emprega no prazo previsto, entre outros, que conjugados ou isoladamente.
Trabalho Academico da turma ccn2, apresentado no dia 20/09/2010 ao
Curso Ciencias Contabeis.
Equipe:
Deny Vilhena
Elenara de Souza Araujo
Gessica Amaral
Kristiane Costa
Luiz Felipe
Rosalva Miranda.
REFERÊNCIAS:
KOHAMA, Heilio . Contabilidade Pública: teoria e prática. – 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2003
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública : uma Abordagem Financeira Pública. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2004
SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental: um Enfoque Administrativo. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
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