sábado, 23 de janeiro de 2010

Dicas de Uso da Calculadora Financeira HP12c

Dicas simples que pode lhe ajudar muito a usa sua calculadora HP.
Mas antes de tudo vamos fazer um teste para sabe se o teclado de sua calculadora esta funcionando, aperte a tecla : (sinal de dividi) e a tecla ON , observe que apareceu no visou varios traços, agora aperte as tecla linhas por linha iniciando aparti da tecla n ate a tecla + (OBS: a tecla ente aperta se duas vez pois esta oculpa duas linhas na calculadora, no final quando aperta todas as teclas dever aparece o numero 12. Caso nao aparece pode indica que o teclado de sua maquina esta com problema.

Funções:
  • Liga e desliga: tecla ON/OFF
  • Limpa viso:tecla CLX
  • Limpa calculo: teclas F e CLX
  • Limpa os dados financeiro: tecla F e X>Y
  • Limpa os dados estatisticos: tecla F e SST
  • Para fazer as operações coloca-se o valor aperta-se a tecla ente colocar o outro valor e agora sim o sinal da operação.EX: 25 ente 2 X = 50

Configuração da Máquina

  • Colocar ponto e virgula: tecla ON e . (tecla ponto) , solta primeiro a tecla on e depois o ponto .
  • Data no sistema brasileiro G e 4 e no sistema Americano G e 5.
  • Juros compostos : No visor dever aparece o C e para aparece e so aperta as teclas STO e EEX . e para volta ao normal e so aperta novamente as teclas.
  • Casa decinal aperta a tecla F e o numero de casa decimais desejadas.
  • Pagamentos antecipados : teclas G e 7 (Begin).Para volta ao normal aperta G e 8
  • Pagamentos postecipados :teclas G e 8 (END).
  • Troca de sinal nergativo(-) para possitivo(+) aperta-se a teclas CHS.

OBS:Nas operações nao ser pode aperta a tecla ente mas de três pois dara erro no calculo.

Essas são algumas simples dicas que pode ajudar muito quem não sabe nada sobre a HP.

Autora: Elenara de Souza Araujo.

Referencia: Ciclo de contabeis 2008 - OFICINA CALCULOS COM A HP.



sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

IMPOSTO FEDERAIS

IMPOSTO FEDERAIS

1-Imposto de Importação (II)
1.1-Competência: Privativa da união (art.153,I , CF)
1.2-Fato gerador : Ocorre quando à entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
1.3-Finalidade: Servi de instrumento de intervenção no domínio econômico, atendendo os objetivos da política cambial e do comercio exterior.
1.4-Características:
.Extrafiscal
.Imposto posicionado na categoria econômica de comercio exterior
.Imposto Real
.Imposto Indireto
.Imposto de Incidência Monofásica
.Imposto Ordinário
.Apresenta duas alíquotas a Especifica e Ad volorem
1.5-Alíquotas:
.Especifica- expressa por quantia determinada em função da unidade de medidas constante da tarifa aduaneira do Brasil, indicada na tarifa relativa ao produto.
.Ad Volorem- percentual aplicado sobre a base de calculo , que e o preço normal do produto.
1.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria , ao tempo da importação.
.Produtos aprendidos ou abandonados- e levado a leilão, o preço da arrematação.
1.7-Contribuinte:
.O importado ou quem a lei a ele equiparar.
.O arrematante do produto aprendido ou abandonado.
1.8-Lançamento: e feito por homologação.
1.9-Penalidade: Os art.104 e 105 do DL nº37/66, o art.513 do RA e o DL 1455/76 apresenta a pena de perdimento do produto.

2-Imposto de Exportação (IE)
2.1-Competência: compete a união (art. 153,II CF)
2.2-Fato gerador: Ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
2.3-Finalidade: Servi de instrumento na política cambial e do comercio exterior.
2.4-Características:
.Fim predominantemente extrafiscal (art.26, CTN)
.O poder Executivo pode altera as alíquotas do imposto.
.Excepcionado do principio da anterioridade da lei fiscal, ordinário e nonagesimal.
. Incidência monofásica.
.Fato gerado simples.
. Imposto ordinário.
.Imposto real.
. Natureza de imposto indireto.
2.5-Alíquotas:
.Específicas – atualmente a lei não prevê alíquota especifica para o impostos de exportação.
.Ad valorem – com uma alíquota de 30%.
2.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria (art.24, CTN).
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria ,ao tempo de exportação (art.24,I ,CTN).
2.7-Contribuinte:
. E o exportador ou quem a lei a ele equiparar (art.27,CTN).
2.8-Lançamento: É objeto de lançamento por declaração (art.147,CTN).

3-Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

3.1-Competência- à União para instituir e cobrar o IR.

3.2-Fato gerado: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda ou proventos de qualquer natureza.
3.3-Finalidade: É predominantemente fiscal, isto é,o imposto é um instrumento que visa essencialmente a arrecadação de receitas para fazer face às despesas das entidades de direito público interno.

3.4-Características:
.Imposto pessoal
.Presidido pelos princípios da generalidade, universalidade e da progressividade
.Imposto direto
.Fim fiscal
.Imposto ordinário
.Pertence a categoria econômica
.A arrecadação a União entregara vinte e um e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal , vinte e dois e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Municípios e três por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro –Oeste.
3.5 -Alíquotas:
.Pessoa Jurídica- tem sua alíquotas proporcional, não variando em função da base de calculo , sendo 15%.
.Pessoa física- a alíquota e progressiva prevendo a legislação atualmente isenção para algumas rendas (lei nº 9.250/95 , art.3º).
3.6-Base de Calculo:
.Pessoa jurídica , base de calculo e o lucro real , presumido e arbitrado.
.Pessoa física, base de calculo do imposto será a renda liquida.
3.7-Contribuinte- pode ser a pessoa física é a natural , o individuo ou a pessoa jurídica aquela criada pelo direito.
3.8-Lançamento- Será por homologação.

4-Imposto sobre produtos industrializados
4.1-Competência- privativa da União(art.153,IV,CF)
4.2-Fato gerado
. Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
. Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
4.3-Finalidade- é fiscal, embora ele seja um imposto seletivo, em caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentá-lo do IPI. No caso de produtos que o governo queira frear o consumo ,o governo pode colocar alíquotas proibitivas.
4.4-Caracteristicas
. Seletividade - os produtos de primeira necessidade devem ter baixa tributação, e os produtos supérfluos devem receber tributação elevada.
.Não Cumulatividade - O imposto é pago pelo valor do produto final, descontado o imposto já pago em cada operação anterior.
. Não está sujeito ao princípio da anualidade.
. Incide até a fase anterior à venda para consumo.
. Não incide sobre produtos destinados ao exterior.
. Para fins de incidência do IPI, cada estabelecimento é considerado autônomo.
4.5-Alíquota- depende do produto pois alguns possuem alíquota zero outro já de 300%, como isso podemos percebe que vai varia de produto para produto a alíquota do IPI.
4.6-Base de Calculo- depende da transação, na venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda, na de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas.
A fórmula padrão para o cálculo da base do IPI é a seguinte:
BIP = VM onde BIP = Base de cálculo do IPI
VM = Valor das mercadorias

4.7-Contribuinte
. O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
. O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
.É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal (art.51,CTN).
4.8-Lançamento- é por homologação.

5- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
5.1-Competência – privativa da uniao (Art.153, V, da Constituição Federal).
5.2-Fato gerador- podera ter as operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliarios (art.153,inc.V, CF).
5.3-Finalidade- predominantemente extrafiscal.
5.4-Caracteristicas
.Imposto real
.Imposto direto
.Imposto ordinário
.Pertence à categoria econômica de circulação de riquezas
5.5-Alíquota
.Imposto Sobre Operações de Crédito - a alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
.Imposto Sobre Operações de Câmbio- a alíquota máxima: 25%.
.Imposto Sobre Operações de Seguro a alíquota: 25%
.Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial , alíquota: 1%.
5.6-Base de Cálculo-
.É o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio.
. Na operação de câmbio destinada à liquidação de compromisso oriundo de financiamento à importação, a base de cálculo será constituída apenas das parcelas de capital.
5.7-Contribuintes- pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributaria (art.66 CTN).
5.8-Lançamento- é feito por homologação (art.150, CTN).

6-Imposto sobre a propriedade territorial rural
6.1-Competência- a União Federal e competente por institui esse imposto.(art.153, VI, CF).
6.2-Fato gerador- a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano. (art. 29, CTN).
6.3-Finalidade – é predominantemente extrafiscal.
6.4-Caracteristicas
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto ordinario.
.Pertence à cartegoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Imposto contínuo por se de apuração anual.
6.5-Alíquota- é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
6.6-Base de calculo- é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.(art.30 ,CTN).
6.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel ,o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.(art.31,CTN).
6.8-Lançamento- é feito por homologação .

7-Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Confere competência à União ( art. 153, VII,CF) .O referido imposto ainda não foi criado , por falta de lei federal, e também pela inexistência de lei complementa fixando as suas normas .

8-Imposto extraordinario
8.1 -Competência- o CTN estabelece que no casos de iminência ou guerra externa a União pode instituir o referido imposto temporariamente.
8. 2-Fato gerado- A constituição Federal nao descreveu o âmbito do fato gerado, dando assim total liberdade ao ligislador, que ser deve, porém , orienta-se pelos critérios apontados pela Ciências das Finanças.
8.3-Finalidade- tem seu fim extrafiscal
8.4-Caracteristicas
.Podera ser criado por mediada provisoria desde que o Congresso Nacional estejam de recesso.
. Não existe restrições para criação dos impostos extraordinarios.
.Os impostos extraordinarios de guerra são suprimidos, gradativamente, no prazo maximo de 5anos contados da celebração da paz.
8.5-Alíquotas e Base de Calculo- são tambem estabelecidas pelo legislador com ampla liberdade.
8.6-Contribuinte- é qualquer pessoa que tenah relação pessoal e direta com o fato gerador.
8.7-Lançamento- podera ser qualque uma das modalidade prevista no CTN.
Impostos Estaduais
1-Imposto causa mortis e doação
1.1-Competencia- compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição desse imposto.(art.155,I CF).
1.2-Fato gerado- e a transmissão da propriedade de quaisque bem ou direito por causa da morte ou por doação.
1.3-Finalidade- tem o fim fiscal, ou seja, gerar recursos financeiros para os cofres publicos.
1.4-Caracteristicas
.Imposto diretos.
.Imposto real
.Imposto de fato gerado simples.
.Imposto ordinário.
.Categoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Aliquota maxima de 8% que podem ser adotada pelos Estados e o Distrito Federal.
1.5-Aliquota- os Estados e o Distrito Federal tem liberdade para fixa sua aliquota , sendo que o Senado Federal fixara a aliquota maxima.
1.6-Base de Calculo- e o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.(art.38 ,CTN).
1.7-Contribuinte- a CF de 1988 nao define o contribuinte, mas o art 42 do CTN prescreve que sera qualquer das parte na operação tributada , como dispuser a lei.
1.8-Lançamento- e por declaração.
2-Imposto sobre operação relativa à circulação de marcadorias e prestações de serviços-ICMS.
2.1-Competência- dos Estados e do Distrito Federal.
2.2-Fato gerador- é a circulação de mercadoria, e tambem os serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais.
2.3-Finalidade- e predominantemente fiscal.
2.4-Características
.Incidência plurifásica.
.Imposto não cumulativo
.Imposto neutro
.Imposto real
.Imposto indireto
.Imposto proporcional .
.Pluralidade de alíquotas.
2.5-Alíquotas- é determinada individualmente em cada Estado pela legislação estadual.
2.7-Contribuinte- é a pessoa física ou jurídica,que realize,operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2.8-Lançamento- e feito por homologação.(art.150,CTN)
3-Imposto sobre propriedade de veículos automotores
3.1-Competência- é privativo dos Estados e do Distrito Federal.
3.2-Fato gerador- é a propriedade de qualquer veiculo automotor de qualquer espécie por proprietário domiciliado ou residente no Estado ou Distrito Federal.
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal, mas também pode assumir o fim extrafiscal em determinados casos.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto periódico por ocorre a cada ano.
.Imposto permanente por integra o sistema tributário nacional.
3.5-Alíquotas- não é indicada em porcentagens,em alguns Estados a alíquota e fixa , sendo seu valor determinado ao ano de fabricação, a marca e ao modelo do veículo.
3.6-Base de Calculo- é o valor venal do veículo automotor.
3.7-Contribuinte- são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.
3.8-Lançamento- é feito por ofício.
Impostos Municipais
1-Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
1.1-Competência- é privativa dos municipios e do Distrito Federal.
1.2-Fato gerador- é a propriedade, o domínio útil ou a pose de bem imóvel por natureza ou por acessão fisica.(art.32,CTN).
1.3-Finalidade- é tipicamente fiscal.
1.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Pertence a categoria econômica de imposto sobre o patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Tributo periódico.
1.5-Alíquotas- são estabelecidas pelo municípios com total liberdade, sem que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional imponham qualquer limitação.
1.6-Base de Calculo- é o valo venal do imóvel .(art.33 CTN).
1.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel , o titular do seu domínio útil, ou o seu possuído a qualquer título (art.34, CTN).
1.8-Lançamento- é feito por oficio.

2-Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI)
2.1-Competência- é privativa dos municipios.
2.2-Fato gerador- é a transmição inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica e de direitos reais sobre imóveis.(art.156,CF).
2.3-Finalidade- seu fim e fiscal, para obtenção de recursos financeiros para Fazenda Publica.
2.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Proporcional.
2.5-Alíquotas- é fixada em lei ordinária do Município competente.
2.6-Base de Calculo- é o valor venal dos bens ou direito transmitidos.(art.38, CTN).
2.7-Contribuinte- é qualquer das partes na operação tributada.(art.42,CTN).
2.8-Lançamento- por declaração.

3-Imposto sobre serviços de qualquer naturezas
3.1-Competência- somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, CF).
3.2-Fato gerador- a prestação por empresa ou profissional autônomo de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto indireto.
.Imposto residual.
.Enquadra-se na categoria econômica de imposto sobre a circula de serviços.
.Imposto de incidência monofásica.
3.5-Alíquotas- os Municípios tem liberdade para fixar as alíquotas, sendo que a União por lei complementa fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto.(art.156,§ 3º, I,CF).
3.6-Base de Calculo- é o preço do serviço prestado.
3.7-Contribuinte- é o prestado do serviço.(Lei Complementa nº-166/2003,art.5º).
3.8-Lançamento- por homologação

REFERÊNCIAS

MACHADO, Hugo de Brito.Curso de direto tributário.29º.ed. São Paulo: MALHEIROS EDITORES,2008.
JUNIOR, Luiz Emygdio F.da Rosa.Manual de direto financeiro e direto tributário.20º.ed.Riode Janeiro: RENOVAR ,2007.
http://www.senado.gov.br : Imposto sobre grandes fortunas.
http://www.receita.fazenda.gov.br :Impostos federais.
http://utilsoft.com.br : Base de calculo do IPI e do ICMS.
ELENARA DE SOUZA ARAUJO
Ananindeua-Pará
2009

Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Acidente de trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Riscos Ambientais
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Riscos físicos
Os Riscos Físicos são diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores.

  • Ruído
  1. PAIR- Perda auditiva induzida por ruído.Ações sobre o sistema nervoso e cardiovascular
  • Vibração
  1. Queda de pressão, cansaço, ações sobre o sistema nervoso.
  • Frio
  1. Dermatoses, resfriados, pneumonia, etc.

Riscos químicos
São matérias que podem estar presentes no ar na forma de vapores ou gases. As vias de entradas desse contaminante nos organismos humano são as vias respiratórias, a via dérmica ou cutânea, a via digestiva e a via parenteral.

  • Poeira
  1. Irritação ocular, efeitos irritantes e alérgicos

Riscos biológicos
São constituídos por seres vivos capazes de afetar a saúde do trabalhador como os microorganismos (vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.).
Riscos ergonômicos
São as doenças que nossos organismos podem sofrer devido à execução de formas incorretas de algum movimento, ou força nossa coluna ou músculos.

  • Postura Inadequada
  1. Fadiga nas costas e pernas, esforços no pescoço provocando dores, lesões
  • Receptividade
  1. LER, fadiga, estresse, falta de atenção causando acidentes
  • Levantamento de peso
  1. Lesões na coluna vertebral, aumento das freqüências cardíacas e respiratórias.

Doenças ocupacionais
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são sempre causadas pela atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que podem ou não ser causadas pelo trabalho.Entre ela podemos destaca:
LER / DORT que são inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador.

Benefícios acidentários
Os benefícios decorrentes do acidente do trabalho, concedidos pela Previdência Social, são:
a) auxílio-doença acidentário: na hipótese de redução temporária, ou incapacitação temporária para o trabalho.
b) auxílio-acidente: na hipótese de redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
e) aposentadoria por invalidez acidentária: incapacitação total e permanente para o trabalho.
d) pensão por morte acidentária; na hipótese de morte por acidente ou doença ocupacional.
e) abono anual: obedece às mesmas normas do décimo terceiro salário e é pago a quem vem recebendo prestações acidentárias em decorrência desses benefícios.
Há, ainda, pensão provisória, concedida em caso de morte presumida, que obedece aos mesmos critérios da pensão por morte acidentária. Situações diversas, todavia, à medida que, em caso de reaparecimento do segurado cuja morte se presumia, o pagamento do benefício cessa.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
EPIS
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.

TRABALHO DE LEGISLAÇÃO TRABALISTA E PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Equipe
ELENARA ARAUJO
ELIZANGELA NORONHA
KRISTIANE COSTA
LETICIA VIEIRA

Belem-PA

2009