sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

IMPOSTO FEDERAIS

IMPOSTO FEDERAIS

1-Imposto de Importação (II)
1.1-Competência: Privativa da união (art.153,I , CF)
1.2-Fato gerador : Ocorre quando à entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
1.3-Finalidade: Servi de instrumento de intervenção no domínio econômico, atendendo os objetivos da política cambial e do comercio exterior.
1.4-Características:
.Extrafiscal
.Imposto posicionado na categoria econômica de comercio exterior
.Imposto Real
.Imposto Indireto
.Imposto de Incidência Monofásica
.Imposto Ordinário
.Apresenta duas alíquotas a Especifica e Ad volorem
1.5-Alíquotas:
.Especifica- expressa por quantia determinada em função da unidade de medidas constante da tarifa aduaneira do Brasil, indicada na tarifa relativa ao produto.
.Ad Volorem- percentual aplicado sobre a base de calculo , que e o preço normal do produto.
1.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria , ao tempo da importação.
.Produtos aprendidos ou abandonados- e levado a leilão, o preço da arrematação.
1.7-Contribuinte:
.O importado ou quem a lei a ele equiparar.
.O arrematante do produto aprendido ou abandonado.
1.8-Lançamento: e feito por homologação.
1.9-Penalidade: Os art.104 e 105 do DL nº37/66, o art.513 do RA e o DL 1455/76 apresenta a pena de perdimento do produto.

2-Imposto de Exportação (IE)
2.1-Competência: compete a união (art. 153,II CF)
2.2-Fato gerador: Ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
2.3-Finalidade: Servi de instrumento na política cambial e do comercio exterior.
2.4-Características:
.Fim predominantemente extrafiscal (art.26, CTN)
.O poder Executivo pode altera as alíquotas do imposto.
.Excepcionado do principio da anterioridade da lei fiscal, ordinário e nonagesimal.
. Incidência monofásica.
.Fato gerado simples.
. Imposto ordinário.
.Imposto real.
. Natureza de imposto indireto.
2.5-Alíquotas:
.Específicas – atualmente a lei não prevê alíquota especifica para o impostos de exportação.
.Ad valorem – com uma alíquota de 30%.
2.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria (art.24, CTN).
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria ,ao tempo de exportação (art.24,I ,CTN).
2.7-Contribuinte:
. E o exportador ou quem a lei a ele equiparar (art.27,CTN).
2.8-Lançamento: É objeto de lançamento por declaração (art.147,CTN).

3-Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

3.1-Competência- à União para instituir e cobrar o IR.

3.2-Fato gerado: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda ou proventos de qualquer natureza.
3.3-Finalidade: É predominantemente fiscal, isto é,o imposto é um instrumento que visa essencialmente a arrecadação de receitas para fazer face às despesas das entidades de direito público interno.

3.4-Características:
.Imposto pessoal
.Presidido pelos princípios da generalidade, universalidade e da progressividade
.Imposto direto
.Fim fiscal
.Imposto ordinário
.Pertence a categoria econômica
.A arrecadação a União entregara vinte e um e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal , vinte e dois e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Municípios e três por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro –Oeste.
3.5 -Alíquotas:
.Pessoa Jurídica- tem sua alíquotas proporcional, não variando em função da base de calculo , sendo 15%.
.Pessoa física- a alíquota e progressiva prevendo a legislação atualmente isenção para algumas rendas (lei nº 9.250/95 , art.3º).
3.6-Base de Calculo:
.Pessoa jurídica , base de calculo e o lucro real , presumido e arbitrado.
.Pessoa física, base de calculo do imposto será a renda liquida.
3.7-Contribuinte- pode ser a pessoa física é a natural , o individuo ou a pessoa jurídica aquela criada pelo direito.
3.8-Lançamento- Será por homologação.

4-Imposto sobre produtos industrializados
4.1-Competência- privativa da União(art.153,IV,CF)
4.2-Fato gerado
. Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
. Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
4.3-Finalidade- é fiscal, embora ele seja um imposto seletivo, em caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentá-lo do IPI. No caso de produtos que o governo queira frear o consumo ,o governo pode colocar alíquotas proibitivas.
4.4-Caracteristicas
. Seletividade - os produtos de primeira necessidade devem ter baixa tributação, e os produtos supérfluos devem receber tributação elevada.
.Não Cumulatividade - O imposto é pago pelo valor do produto final, descontado o imposto já pago em cada operação anterior.
. Não está sujeito ao princípio da anualidade.
. Incide até a fase anterior à venda para consumo.
. Não incide sobre produtos destinados ao exterior.
. Para fins de incidência do IPI, cada estabelecimento é considerado autônomo.
4.5-Alíquota- depende do produto pois alguns possuem alíquota zero outro já de 300%, como isso podemos percebe que vai varia de produto para produto a alíquota do IPI.
4.6-Base de Calculo- depende da transação, na venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda, na de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas.
A fórmula padrão para o cálculo da base do IPI é a seguinte:
BIP = VM onde BIP = Base de cálculo do IPI
VM = Valor das mercadorias

4.7-Contribuinte
. O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
. O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
.É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal (art.51,CTN).
4.8-Lançamento- é por homologação.

5- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
5.1-Competência – privativa da uniao (Art.153, V, da Constituição Federal).
5.2-Fato gerador- podera ter as operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliarios (art.153,inc.V, CF).
5.3-Finalidade- predominantemente extrafiscal.
5.4-Caracteristicas
.Imposto real
.Imposto direto
.Imposto ordinário
.Pertence à categoria econômica de circulação de riquezas
5.5-Alíquota
.Imposto Sobre Operações de Crédito - a alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
.Imposto Sobre Operações de Câmbio- a alíquota máxima: 25%.
.Imposto Sobre Operações de Seguro a alíquota: 25%
.Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial , alíquota: 1%.
5.6-Base de Cálculo-
.É o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio.
. Na operação de câmbio destinada à liquidação de compromisso oriundo de financiamento à importação, a base de cálculo será constituída apenas das parcelas de capital.
5.7-Contribuintes- pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributaria (art.66 CTN).
5.8-Lançamento- é feito por homologação (art.150, CTN).

6-Imposto sobre a propriedade territorial rural
6.1-Competência- a União Federal e competente por institui esse imposto.(art.153, VI, CF).
6.2-Fato gerador- a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano. (art. 29, CTN).
6.3-Finalidade – é predominantemente extrafiscal.
6.4-Caracteristicas
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto ordinario.
.Pertence à cartegoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Imposto contínuo por se de apuração anual.
6.5-Alíquota- é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
6.6-Base de calculo- é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.(art.30 ,CTN).
6.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel ,o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.(art.31,CTN).
6.8-Lançamento- é feito por homologação .

7-Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Confere competência à União ( art. 153, VII,CF) .O referido imposto ainda não foi criado , por falta de lei federal, e também pela inexistência de lei complementa fixando as suas normas .

8-Imposto extraordinario
8.1 -Competência- o CTN estabelece que no casos de iminência ou guerra externa a União pode instituir o referido imposto temporariamente.
8. 2-Fato gerado- A constituição Federal nao descreveu o âmbito do fato gerado, dando assim total liberdade ao ligislador, que ser deve, porém , orienta-se pelos critérios apontados pela Ciências das Finanças.
8.3-Finalidade- tem seu fim extrafiscal
8.4-Caracteristicas
.Podera ser criado por mediada provisoria desde que o Congresso Nacional estejam de recesso.
. Não existe restrições para criação dos impostos extraordinarios.
.Os impostos extraordinarios de guerra são suprimidos, gradativamente, no prazo maximo de 5anos contados da celebração da paz.
8.5-Alíquotas e Base de Calculo- são tambem estabelecidas pelo legislador com ampla liberdade.
8.6-Contribuinte- é qualquer pessoa que tenah relação pessoal e direta com o fato gerador.
8.7-Lançamento- podera ser qualque uma das modalidade prevista no CTN.
Impostos Estaduais
1-Imposto causa mortis e doação
1.1-Competencia- compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição desse imposto.(art.155,I CF).
1.2-Fato gerado- e a transmissão da propriedade de quaisque bem ou direito por causa da morte ou por doação.
1.3-Finalidade- tem o fim fiscal, ou seja, gerar recursos financeiros para os cofres publicos.
1.4-Caracteristicas
.Imposto diretos.
.Imposto real
.Imposto de fato gerado simples.
.Imposto ordinário.
.Categoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Aliquota maxima de 8% que podem ser adotada pelos Estados e o Distrito Federal.
1.5-Aliquota- os Estados e o Distrito Federal tem liberdade para fixa sua aliquota , sendo que o Senado Federal fixara a aliquota maxima.
1.6-Base de Calculo- e o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.(art.38 ,CTN).
1.7-Contribuinte- a CF de 1988 nao define o contribuinte, mas o art 42 do CTN prescreve que sera qualquer das parte na operação tributada , como dispuser a lei.
1.8-Lançamento- e por declaração.
2-Imposto sobre operação relativa à circulação de marcadorias e prestações de serviços-ICMS.
2.1-Competência- dos Estados e do Distrito Federal.
2.2-Fato gerador- é a circulação de mercadoria, e tambem os serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais.
2.3-Finalidade- e predominantemente fiscal.
2.4-Características
.Incidência plurifásica.
.Imposto não cumulativo
.Imposto neutro
.Imposto real
.Imposto indireto
.Imposto proporcional .
.Pluralidade de alíquotas.
2.5-Alíquotas- é determinada individualmente em cada Estado pela legislação estadual.
2.7-Contribuinte- é a pessoa física ou jurídica,que realize,operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2.8-Lançamento- e feito por homologação.(art.150,CTN)
3-Imposto sobre propriedade de veículos automotores
3.1-Competência- é privativo dos Estados e do Distrito Federal.
3.2-Fato gerador- é a propriedade de qualquer veiculo automotor de qualquer espécie por proprietário domiciliado ou residente no Estado ou Distrito Federal.
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal, mas também pode assumir o fim extrafiscal em determinados casos.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto periódico por ocorre a cada ano.
.Imposto permanente por integra o sistema tributário nacional.
3.5-Alíquotas- não é indicada em porcentagens,em alguns Estados a alíquota e fixa , sendo seu valor determinado ao ano de fabricação, a marca e ao modelo do veículo.
3.6-Base de Calculo- é o valor venal do veículo automotor.
3.7-Contribuinte- são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.
3.8-Lançamento- é feito por ofício.
Impostos Municipais
1-Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
1.1-Competência- é privativa dos municipios e do Distrito Federal.
1.2-Fato gerador- é a propriedade, o domínio útil ou a pose de bem imóvel por natureza ou por acessão fisica.(art.32,CTN).
1.3-Finalidade- é tipicamente fiscal.
1.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Pertence a categoria econômica de imposto sobre o patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Tributo periódico.
1.5-Alíquotas- são estabelecidas pelo municípios com total liberdade, sem que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional imponham qualquer limitação.
1.6-Base de Calculo- é o valo venal do imóvel .(art.33 CTN).
1.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel , o titular do seu domínio útil, ou o seu possuído a qualquer título (art.34, CTN).
1.8-Lançamento- é feito por oficio.

2-Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI)
2.1-Competência- é privativa dos municipios.
2.2-Fato gerador- é a transmição inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica e de direitos reais sobre imóveis.(art.156,CF).
2.3-Finalidade- seu fim e fiscal, para obtenção de recursos financeiros para Fazenda Publica.
2.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Proporcional.
2.5-Alíquotas- é fixada em lei ordinária do Município competente.
2.6-Base de Calculo- é o valor venal dos bens ou direito transmitidos.(art.38, CTN).
2.7-Contribuinte- é qualquer das partes na operação tributada.(art.42,CTN).
2.8-Lançamento- por declaração.

3-Imposto sobre serviços de qualquer naturezas
3.1-Competência- somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, CF).
3.2-Fato gerador- a prestação por empresa ou profissional autônomo de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto indireto.
.Imposto residual.
.Enquadra-se na categoria econômica de imposto sobre a circula de serviços.
.Imposto de incidência monofásica.
3.5-Alíquotas- os Municípios tem liberdade para fixar as alíquotas, sendo que a União por lei complementa fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto.(art.156,§ 3º, I,CF).
3.6-Base de Calculo- é o preço do serviço prestado.
3.7-Contribuinte- é o prestado do serviço.(Lei Complementa nº-166/2003,art.5º).
3.8-Lançamento- por homologação

REFERÊNCIAS

MACHADO, Hugo de Brito.Curso de direto tributário.29º.ed. São Paulo: MALHEIROS EDITORES,2008.
JUNIOR, Luiz Emygdio F.da Rosa.Manual de direto financeiro e direto tributário.20º.ed.Riode Janeiro: RENOVAR ,2007.
http://www.senado.gov.br : Imposto sobre grandes fortunas.
http://www.receita.fazenda.gov.br :Impostos federais.
http://utilsoft.com.br : Base de calculo do IPI e do ICMS.
ELENARA DE SOUZA ARAUJO
Ananindeua-Pará
2009

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