sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Acidente de trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Riscos Ambientais
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Riscos físicos
Os Riscos Físicos são diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores.

  • Ruído
  1. PAIR- Perda auditiva induzida por ruído.Ações sobre o sistema nervoso e cardiovascular
  • Vibração
  1. Queda de pressão, cansaço, ações sobre o sistema nervoso.
  • Frio
  1. Dermatoses, resfriados, pneumonia, etc.

Riscos químicos
São matérias que podem estar presentes no ar na forma de vapores ou gases. As vias de entradas desse contaminante nos organismos humano são as vias respiratórias, a via dérmica ou cutânea, a via digestiva e a via parenteral.

  • Poeira
  1. Irritação ocular, efeitos irritantes e alérgicos

Riscos biológicos
São constituídos por seres vivos capazes de afetar a saúde do trabalhador como os microorganismos (vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.).
Riscos ergonômicos
São as doenças que nossos organismos podem sofrer devido à execução de formas incorretas de algum movimento, ou força nossa coluna ou músculos.

  • Postura Inadequada
  1. Fadiga nas costas e pernas, esforços no pescoço provocando dores, lesões
  • Receptividade
  1. LER, fadiga, estresse, falta de atenção causando acidentes
  • Levantamento de peso
  1. Lesões na coluna vertebral, aumento das freqüências cardíacas e respiratórias.

Doenças ocupacionais
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são sempre causadas pela atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que podem ou não ser causadas pelo trabalho.Entre ela podemos destaca:
LER / DORT que são inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador.

Benefícios acidentários
Os benefícios decorrentes do acidente do trabalho, concedidos pela Previdência Social, são:
a) auxílio-doença acidentário: na hipótese de redução temporária, ou incapacitação temporária para o trabalho.
b) auxílio-acidente: na hipótese de redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
e) aposentadoria por invalidez acidentária: incapacitação total e permanente para o trabalho.
d) pensão por morte acidentária; na hipótese de morte por acidente ou doença ocupacional.
e) abono anual: obedece às mesmas normas do décimo terceiro salário e é pago a quem vem recebendo prestações acidentárias em decorrência desses benefícios.
Há, ainda, pensão provisória, concedida em caso de morte presumida, que obedece aos mesmos critérios da pensão por morte acidentária. Situações diversas, todavia, à medida que, em caso de reaparecimento do segurado cuja morte se presumia, o pagamento do benefício cessa.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
EPIS
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.

TRABALHO DE LEGISLAÇÃO TRABALISTA E PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Equipe
ELENARA ARAUJO
ELIZANGELA NORONHA
KRISTIANE COSTA
LETICIA VIEIRA

Belem-PA

2009

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