domingo, 26 de setembro de 2010

LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA

INTRODUÇÃO
Neste estudo podemos verificar que a concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
Embora haja uma definição mínima de valores para a concorrência, importante salientar que essa modalidade é cabível para qualquer valor de contratação. Portanto, a utilização da concorrência é possível mesmo para aqueles itens que apresentem valores abaixo desse limite. No entanto, o administrador deverá pautar muito bem essa escolha, pois às vezes, não é viável se efetuar uma concorrência para um objeto com valor muito baixo, já que o custo processual poderá ser maior que o valor do próprio objeto.
Analisaremos que, nesta modalidade de licitação o processo é dividido da seguinte forma: Preparação, Edital, Abertura, Julgamento, Adjudicação, Homologação e Contrato que serão abordados de forma explicitam neste estudo.

CONCORRÊNCIAS

Conceito: A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. É uma das modalidades de Licitação, que se compõe de momentos distintos: Preparação; Edital; Abertura; Julgamento; Adjudicação / Homologação; Contrato. Envolve qualquer interessado estando ou não cadastrado, desde que na fase de habilitação preliminar provem possuir os requisitos necessários à participação exigidos no edital para a execução da obra ou fornecimento de bens ou serviços.
Preparação: É a primeira fase, que engloba uma série de operações preparatórias, onde são feitas as requisições de materiais, serviços ou obras, sendo que os pedidos devem ser especificados quantos a quantidade, qualidade, requisitos, funcionais, medidas, pesos e todas as informações necessárias a identificação do que se deseja adquirir. É constituída uma comissão de pelo menos, três membros para ser fazer o julgamento das concorrências e tomadas de preços. Nas unidades administrativas em que as licitações são freqüentes a comissão e permanente. Em caso de licitação esporádica a comissão será constituída em cada licitação. Os membros devem ser pessoas conhecedoras dos materiais, equipamentos, instalações e obras que serão objetos da licitação.
Edital: é a segunda fase, que se refere à comunicação escrita, divulgada pela imprensa oficial e particular e pela publicação em vias públicas. O edital é fundamental no processo por convidar, e estabelecer as regras do processo, dispondo as condições para ingressar na disputa, os critérios que serão levados em consideração na avaliação, prevê as informações que necessitam. As normas fixadas no edital são válidas para todos os participantes.
Todas as operações, desde a elaboração das propostas até a conclusão do serviço ou da obra e seus correspondentes pagamentos, serão regidas pelas disposições contidas no edital. Daí a importância dessa peça, que deve ser elaborada com cuidado e em consonância com a legislação vigente a fim de evitar prejuízos para a administração.
O edital conterá número de ordem, nome da repartição, finalidade da licitação. Menção de que será regida pela Lei nº. 8.666/93, sendo especificado dia , hora e local para recebimento e abertura dos envelopes. O Artigo 40 da referida lei relacionada aos elementos essências do edital. A data para abertura das propostas deve ser mínima, trinta dias para concorrência, a contar da data da primeira publicação.
Abertura: É a terceira fase, os membros da comissão e os proponentes devem está no local no dia e hora indicado pelo edital. As propostas que forem remetidas, e o não comparecimento dos participantes na reunião aceitará a decisão que for tomada na mesma.
A sessão tem inicio como a abertura dos envelopes destinados à habilitação dos participantes.
Os proponentes que não juntaram os documentos hábeis para sua qualificação nos termos do edital serão desclassificados e dispensados, sendo-lhes devolvidos seus documentos e o envelope da proposta intacto, sem ser aberto. Se o envelope da proposta for aberto antes da qualificação, o candidato não poderá ser desclassificado. A abertura da proposta presume qualificado o concorrente. Todos os presentes examinam a documentação apresentada, rubricando suas folhas. Concluída a parte de qualificação, inicia-se a abertura dos envelopes como as propostas, que serão lidas em voz alta, examinadas e rubricadas por todos os presentes.
Serão rejeitadas as propostas em desacordo como as instruções do edital, registrando-se esses fatos em Ata. Após a abertura das propostas não se declara o licitante vitorioso. Nem sempre é possível determinar a proposta vencedora pela simples leitura das propostas entregues. Mesmo nos casos em que isso for possível, não será esse o momento adequado para declaração do candidato vencedor.
Julgamento: A Comissão examina o processo, classifica as propostas, fundamenta a classificação e sugere o nome do licitante ao qual deve ser a adjudicada a concorrência. O processo assim relatado é encaminhado a autoridade competente para adjudicação. Pode também a comissão sugerir a anulação da concorrência. Sempre que a indicação do proponente vitorioso não recair sobre aquele que ofereceu o menor preço, deve-se justificar a decisão.
Adjudicação/ Homologação: A autoridade que determinou a abertura da concorrência é competente para adjudicá-la. Adjudicação é o ato praticado por autoridade competente, declarando oficialmente o licitante vitorioso. É feita em conformidade com a sugestão da comissão julgadora, mais autoridade competente pode não adotar a conclusão da comissão e adjudicar a concorrência a outra firma. Nessa hipótese, a adjudicação será precedida de fundamentação. Poderá também a autoridade administrativa anular a concorrência, embora não tenha sido essa a indicação da comissão. O ato adjudicatório será publicado no órgão oficial. A homologação é o ato de controle; a autoridade superior confirma a adjudicação e confere a sua eficácia.
Contrato: O proponente vencedor assinará o contrato correspondente ao objeto da licitação. Esta fase, última da licitação está intimamente ligada ao estágio empenho da despesa. Antes de assinar o contrato, a autoridade administrativa que abriu a concorrência poderá, sempre e a qualquer tempo, anular a concorrência, por despacho fundamentado. A elaboração dos contratos devem orientar-se pelas disposições contidas no capítulo III da Lei nr. 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CONCLUSÃO
Concluímos que, para poder alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, fazer concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, a Administração deve obedecer a um procedimento constitucionalmente garantido, que é a licitação, no caso de nosso estudo a modalidade concorrência. Através de tal procedimento administrativo, a Administração Pública convoca os interessados à apresentação de propostas, com a finalidade de selecionar aquela que se mostrar mais conveniente em função do que está sendo solicitado e previamente divulgado.
Entende-se, portanto, que a concorrência é como uma espécie do gênero licitação. Conforme se constata, está sujeita aos mais diversos princípios, características e requisitos do gênero mais amplo.
Percebemos após a finalização de nossa pesquisa que, a modalidade concorrência obedece aos ditames legais no
qual sugere requisitos pré - fixados para que esta modalidade seja definida ou aplicada no certame licitatório obedecendo à análise de fatores como qualidade, rendimento, preço, técnica a ser emprega no prazo previsto, entre outros, que conjugados ou isoladamente.


Trabalho Academico da turma ccn2, apresentado no dia 20/09/2010 ao
Curso Ciencias Contabeis.
Equipe:
Deny Vilhena
Elenara de Souza Araujo
Gessica Amaral
Kristiane Costa
Luiz Felipe
Rosalva Miranda.

REFERÊNCIAS:

KOHAMA, Heilio . Contabilidade Pública: teoria e prática. – 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2003
PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública : uma Abordagem Financeira Pública. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2004
SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental: um Enfoque Administrativo. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Contexto Historico e Surgimento do Conselho Federal de Contabilidade

Primeiros grandes movimentos para a profissão contábil no Brasil ocorreram, no início do século XIX, com a chegada da Família Real. Os primórdios do estudo comercial no Brasil datam de 1804, quando José da Silva Lisboa, intitulado Visconde de Cairu, faz publicar a obra “Princípios de Economia Política”. Por meio de alvará publicado em 23 de agosto de 1808, cria-se a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Este documento determinou a adoção do sistema de partidas dobradas, para controle dos bens.
O ano de 1809 dois fatos marcam a historia da contabilidade o primeiro, a promulgação do Alvará de 15 de julho, criando oficialmente o ensino de Contabilidade no país, e o segundo, a apresentação, de um sistema de Direito Comercial, juntamente com a realização dos primeiros estudos sobre Economia Política no Brasil.
Em 1846, por meio do Decreto no. 456, de 23 de julho, e fixado o regulamento das “aulas de comércio”, com duração de dois anos, e cujos exames finais exigiam o conhecimento nas disciplinas de Matemática, Geografia, Economia Política, Direito Comercial, Prática das Principais Operações e Atos Comerciais. Este diploma legal alterou a denominação das “aulas práticas” para “aulas de comércio”.
A promulgação do primeiro Código Comercial Brasileiro por meio da Lei no. 556, de 25 de junho de 1850, trouxe a obrigatoriedade de as empresas manterem a escrituração contábil, seguirem uma ordem uniforme para os registros contábeis e o levantamento, ao final de cada ano, dos balanços gerais.A determinação do uso das partidas dobradas reforça a necessidade do ensino comercial, e em 1856 surge o Instituto Comercial do Rio de Janeiro, que a partir e 1863 passou a oferecer a disciplina “Escrituração Mercantil”, para a qualificação dos alunos no exercício da escrituração contábil.
Em 22 de agosto de 1860 foi promulgada a Lei no. 1083, que tinha o objetivo de corrigiu alguns problemas do Código Comercial de 1850, e determinou para as empresas da época, a obrigatoriedade de publicar e de remeter ao governo, nos prazos e pelo modo estabelecido em seus regulamentos, os balanços, demonstrações e documentos por este determinados. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto no. 2679, de 03 de novembro do mesmo ano, que definiu as datas máximas para a publicação de balanços e para quais órgãos as empresas deveriam enviar as referidas demonstrações contábeis. A lei no. 1083 foi a primeira Lei das Sociedades por Ações no Brasil, e tornou públicos os padrões contábeis nacionalmente adotados, até que a Lei no. 2627/40 apresentasse outras disposições.
Em 1870, o Decreto Imperial no. 4.475 reconheceu oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, tornando o guarda-livros uma das primeiras profissões liberais regulamentadas no Brasil.
Em 1884, em São Carlos, interior de São Paulo, o Cel. Paulino Carlos de Arruda Botelho contrata o Engenheiro Estanislau Kruszynski, polonês de nascimento, era um estudioso de Ciências Econômicas e profundo conhecedor de Contabilidade, e coube a ele a primazia de iniciar nesta cidade cursos de Contabilidade Agrícola, Mercantil e Industrial. E em 1892 instalou-se um sistema de Contabilidade pública, de característica patrimonial, financeira e orçamentária, usando o método das partidas dobradas, delineado por Kruszynki para a Prefeitura Municipal, e executado por Carlos de Carvalho.
Entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX, alguns divulgadores e defensores do pensamento contábil empenharam-se no desenvolvimento e na consolidação da Contabilidade no Brasil entre os pensadores podemos cita ,Sebastião Ferreira Soares, Frederico Hermann Jr., e Francisco D'Auria.
D’Áuria e Herrmann Jr. participaram ativamente no reconhecimento da profissão contábil no País. Em 1920, transitava no Senado Federal o projeto de lei de autoria do Senador Raymundo de Miranda, determinando que toda a escrituração comercial fosse realizada pelo sócio autorizado pelo contrato social ou por guarda-livros habilitados
Os movimentos até aqui relatados tiveram como conseqüência a fundação de órgãos de classe por todo o Brasil, que viessem a defender os interesses da profissão contábil.
Apresenta-se a seguir uma cronologia dos esforços para o reconhecimento e regulamentação da profissão até a edição do Decreto-Lei nº 9295/46, refletidos na criação de diversos órgãos da classe e na ocorrência dos primeiros congressos brasileiros de Contabilidade.
• 1916 – criação do Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais e a Associação dos Contadores em São Paulo;
• 1916 - criação do Instituto Brasileiro de Contabilidade no Rio de Janeiro;
• 1919 – fundação do Instituto Paulista de Contabilidade;
• 1924 – ocorre o I Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1927 - fundação do Instituto Mineiro de Contabilidade;
• 1928 – criação do Instituto Fluminense de Contabilidade;
• 1929 – fundação em São Paulo da Associação Internacional de Contabilidade;
• 1931 – fundação da Câmara dos Peritos Contadores no Instituto Brasileiro de Contabilidade;
• 1931 – fundação da Associação Pernambucana de Contabilidade;
• 1931 – fundação do Instituto Matogrossense de Contabilidade;
• 1932 – fundação da Associação Mineira de Contabilidade;
• 1932 – ocorre o II Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1933 – fundação do Instituto Riograndense de Contabilidade;
• 1934 – ocorre o III Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1937 – ocorre o IV Congresso Brasileiro de Contabilidade.
Nas décadas de 30 e 40 do século XX foram feitas exigências na assinatura do profissional contábil em livros e documentos das empresas, de novas ações governamentais que padroniza-se a contabilidade, da equiparação de direitos em função da regulamentação exigida pelo novo cenário e da criação dos principais órgãos de classe da profissão contábil no País.
As novas condições para o registro de contadores e guarda-livros estabelecido pelo Decreto Lei no. 21.033/32 tornou obrigatório a assinatura dos livros comerciais.
No ano de 1940 duas ações governamentais, contribuíram para a padronização contábil no País a primeira foi o Decreto-Lei no. 2416, de 17 de julho, que estabeleceu as normas sobre a Contabilidade para os Estados e Municípios, definiu o modelo padrão de balanço orçamentário, e as normas financeiras aplicáveis à gestão dos recursos público, e a segunda o Decreto-Lei no. 2627, de 01 de outubro, que tratou das empresas de capital aberto, cujas ações eram negociadas na Bolsa de Valores da então capital federal, a Cidade do Rio de Janeiro.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC foi criado com a promulgação do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade , com o objetivo de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Influência do CFC na Contabilidade

O CFC é um dos órgãos que exercer uma importante influência sobre a contabilidade e também sobre o profissional contábil, pois é o responsável em ditar as normas para a organização e execução de serviços de contabilidade , para escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações e as perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da Contabilidade.
Nos últimos anos tem-se observado um rescimento substancial na quantidade de normas contábeis. Os organismos responsáveis pela contabilidade perante a sociedade estão procurando emitir normas e regulamentos sobre diversos assuntos contábeis, aplicáveis aos mais diferentes setores da econômia .
Por ser uma ciência social a contabilidade é fortemente influenciada pelo ambiente em que atua. Assim, as diferenças históricas, os valores culturais e as estruturas políticas legais e econômicas de cada país acabam refletindo nas práticas contábeis em vigor. Normalmente os princípios e as práticas adotados na contabilidade podem ser diferentes de um páis para outro. Em alguns países, como é o caso do Brasil a contabilidade é influenciada pela existência legal, em outros pelo concenso de órgãos profissionais de classe, como é o caso dos Estados Unidos.

Normas Brasileiras de Contabilidade

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são formadas por um conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser seguido como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC. As NBCs compreendem também o Código de Ética Profissional do Contabilista, as Normas de Contabilidade, as Normas de Auditoria Independente e de Asseguração,\as Normas de Auditoria Interna e as Normas de Perícia.
Tendo convergências com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela IFAC - Federação Internacional de Contadores.
Conforme a Resolução de 13 de Fevereiro de 2009 dispõe sobre a estrutura das normas brasileiras de contabilidade, onde o CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolver que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Estabelece que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil; Considerando a necessidade de aprovação de estrutura básica das Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreende o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Normas de Perícia
Devem seguir as normas enquadrando-se ao modelo Internacional de convergências conforme os artigos.
Art . 1º. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas.internacionais
Art. 2º. As Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna e Normas de Perícia, estabelecem
a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício.da.profissão.contábil;
b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela IFAC - Federação Internacional de Contadores.
Art. 3º. A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade classifica-se em Profissionais e Técnicas.
§ 1º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional;
§ 2º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
Art. 4º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:
a) Geral – NBC PG – são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil;
b) do Auditor Independente – NBC PA – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno – NBC PI – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor interno;
d) do Perito – NBC PP – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil.
Art. 5º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica se estruturam conforme segue.
a) Societária – NBC TS – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais;
b) do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
c) Específica – NBC TE – são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração (ISAEs), emitidas pela IFAC;
g) de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras para Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC;
h) de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de auditoria interna;
i) de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de perícia.
Art. 6º. Pode ser emitida, quando necessária, Interpretação Técnica para esclarecer de forma mais ampla a interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. A Interpretação Técnica é identificada pelo código da norma a que se refere, seguido de hífen, sigla IT, numeração seqüencial em cada agrupamento, seguido de hífen e denominação, por exemplo NBC TP 01 – IT 01 – “Denominação.
Art. 7º. Pode ser emitido Comunicado Técnico, de caráter transitório, que tem caráter informativo destinado a esclarecer sobre a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade
Parágrafo único. O Comunicado Técnico é identificado pela sigla CT, numeração seqüencial, hífen e denominação.
Art. 8º. As Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser submetidas à audiência pública como regulamentado pelo CFC
Art. 9º. A inobservância das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº. 9.295/46, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Art. 10. As normas vigentes, tanto as profissionais quanto as técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, durante o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, continuarão com a identificação NBC P e T, conforme disposto na Resolução CFC nº. 751/93, as quais serão revogadas à medida que forem sendo editadas as normas convergidas, como previsto nesta Resolução.
Art. 11. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CFC nºs. 751/93, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31/12/93; 875/00, publicada no D.O.U., Seção 1, de 28/03/00; 935/02, publicada no D.O.U., Seção 1, de 11/06/02; 980/03, publicada no D.O.U., Seção 1, de 12/11/03; 1.028/05, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9/05/05; 1.106/07, publicada no D.O.U., Seção 1, de 1º/11/07.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Normas Brasileiras de Contabilidade

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são formadas por um conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser seguido como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC. As NBCs compreendem também o Código de Ética Profissional do Contabilista, as Normas de Contabilidade, as Normas de Auditoria Independente e de Asseguração,\as Normas de Auditoria Interna e as Normas de Perícia.
Tendo convergências com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela IFAC - Federação Internacional de Contadores.
A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade classifica-se em Profissionais e Técnicas.
As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional.
As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
Conforme a Resolução de 13 de Fevereiro de 2009 dispõe sobre a estrutura das normas brasileiras de contabilidade, onde o CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolver que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. Estabelece que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil; Considerando a necessidade de aprovação de estrutura básica das Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreende o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Normas de Perícia
Devem seguir as normas enquadrando-se ao modelo Internacional de convergências conforme os artigos.
Art . 1º. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas.internacionais
Art. 2º. As Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna e Normas de Perícia, estabelecem
a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício.da.profissão.contábil;
b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - Comitê Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público emitidas pela IFAC - Federação Internacional de Contadores.
Art. 3º. A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade classifica-se em Profissionais e Técnicas.
§ 1º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional;
§ 2º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade, Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
Art. 4º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:
a) Geral – NBC PG – são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área contábil;
b) do Auditor Independente – NBC PA – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno – NBC PI – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como auditor interno;
d) do Perito – NBC PP – são aplicadas especificamente aos contadores que atuem como perito contábil.
Art. 5º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica se estruturam conforme segue.
a) Societária – NBC TS – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais;
b) do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
c) Específica – NBC TE – são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração (ISAEs), emitidas pela IFAC;
g) de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras para Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC;
h) de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de auditoria interna;
i) de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de perícia.
Art. 6º. Pode ser emitida, quando necessária, Interpretação Técnica para esclarecer de forma mais ampla a interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. A Interpretação Técnica é identificada pelo código da norma a que se refere, seguido de hífen, sigla IT, numeração seqüencial em cada agrupamento, seguido de hífen e denominação, por exemplo NBC TP 01 – IT 01 – “Denominação.
Art. 7º. Pode ser emitido Comunicado Técnico, de caráter transitório, que tem caráter informativo destinado a esclarecer sobre a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade
Parágrafo único. O Comunicado Técnico é identificado pela sigla CT, numeração seqüencial, hífen e denominação.
Art. 8º. As Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser submetidas à audiência pública como regulamentado pelo CFC
Art. 9º. A inobservância das Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infração disciplinar, sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº. 9.295/46, e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Art. 10. As normas vigentes, tanto as profissionais quanto as técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, durante o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais, continuarão com a identificação NBC P e T, conforme disposto na Resolução CFC nº. 751/93, as quais serão revogadas à medida que forem sendo editadas as normas convergidas, como previsto nesta Resolução.


Autora: Elenara de Souza Araujo
Em: 26/03/2010
Contexto Histórico e Surgimento do Conselho Federal de Contabilidade

Primeiros grandes movimentos para a profissão contábil no Brasil ocorreram, no início do século XIX, com a chegada da Família Real. Os primórdios do estudo comercial no Brasil datam de 1804, quando José da Silva Lisboa, intitulado Visconde de Cairu, faz publicar a obra “Princípios de Economia Política”. Por meio de alvará publicado em 23 de agosto de 1808, cria-se a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Este documento determinou a adoção do sistema de partidas dobradas, para controle dos bens.
O ano de 1809 dois fatos marcam a historia da contabilidade o primeiro, a promulgação do Alvará de 15 de julho, criando oficialmente o ensino de Contabilidade no país, e o segundo, a apresentação, de um sistema de Direito Comercial, juntamente com a realização dos primeiros estudos sobre Economia Política no Brasil.
Em 1846, por meio do Decreto no. 456, de 23 de julho, e fixado o regulamento das “aulas de comércio”, com duração de dois anos, e cujos exames finais exigiam o conhecimento nas disciplinas de Matemática, Geografia, Economia Política, Direito Comercial, Prática das Principais Operações e Atos Comerciais. Este diploma legal alterou a denominação das “aulas práticas” para “aulas de comércio”.
A promulgação do primeiro Código Comercial Brasileiro por meio da Lei no. 556, de 25 de junho de 1850, trouxe a obrigatoriedade de as empresas manterem a escrituração contábil, seguirem uma ordem uniforme para os registros contábeis e o levantamento, ao final de cada ano, dos balanços gerais.A determinação do uso das partidas dobradas reforça a necessidade do ensino comercial, e em 1856 surge o Instituto Comercial do Rio de Janeiro, que a partir e 1863 passou a oferecer a disciplina “Escrituração Mercantil”, para a qualificação dos alunos no exercício da escrituração contábil.
Em 22 de agosto de 1860 foi promulgada a Lei no. 1083, que tinha o objetivo de corrigiu alguns problemas do Código Comercial de 1850, e determinou para as empresas da época, a obrigatoriedade de publicar e de remeter ao governo, nos prazos e pelo modo estabelecido em seus regulamentos, os balanços, demonstrações e documentos por este determinados. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto no. 2679, de 03 de novembro do mesmo ano, que definiu as datas máximas para a publicação de balanços e para quais órgãos as empresas deveriam enviar as referidas demonstrações contábeis. A lei no. 1083 foi a primeira Lei das Sociedades por Ações no Brasil, e tornou públicos os padrões contábeis nacionalmente adotados, até que a Lei no. 2627/40 apresentasse outras disposições.
Em 1870, o Decreto Imperial no. 4.475 reconheceu oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, tornando o guarda-livros uma das primeiras profissões liberais regulamentadas no Brasil.
Em 1884, em São Carlos, interior de São Paulo, o Cel. Paulino Carlos de Arruda Botelho contrata o Engenheiro Estanislau Kruszynski, polonês de nascimento, era um estudioso de Ciências Econômicas e profundo conhecedor de Contabilidade, e coube a ele a primazia de iniciar nesta cidade cursos de Contabilidade Agrícola, Mercantil e Industrial. E em 1892 instalou-se um sistema de Contabilidade pública, de característica patrimonial, financeira e orçamentária, usando o método das partidas dobradas, delineado por Kruszynki para a Prefeitura Municipal, e executado por Carlos de Carvalho.
Entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX, alguns divulgadores e defensores do pensamento contábil empenharam-se no desenvolvimento e na consolidação da Contabilidade no Brasil entre os pensadores podemos cita ,Sebastião Ferreira Soares, Frederico Hermann Jr., e Francisco D'Auria.
D’Áuria e Herrmann Jr. participaram ativamente no reconhecimento da profissão contábil no País. Em 1920, transitava no Senado Federal o projeto de lei de autoria do Senador Raymundo de Miranda, determinando que toda a escrituração comercial fosse realizada pelo sócio autorizado pelo contrato social ou por guarda-livros habilitados
Os movimentos até aqui relatados tiveram como conseqüência a fundação de órgãos de classe por todo o Brasil, que viessem a defender os interesses da profissão contábil.
Apresenta-se a seguir uma cronologia dos esforços para o reconhecimento e regulamentação da profissão até a edição do Decreto-Lei nº 9295/46, refletidos na criação de diversos órgãos da classe e na ocorrência dos primeiros congressos brasileiros de Contabilidade.
• 1916 – criação do Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais e a Associação dos Contadores em São Paulo;
• 1916 - criação do Instituto Brasileiro de Contabilidade no Rio de Janeiro;
• 1919 – fundação do Instituto Paulista de Contabilidade;
• 1924 – ocorre o I Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1927 - fundação do Instituto Mineiro de Contabilidade;
• 1928 – criação do Instituto Fluminense de Contabilidade;
• 1929 – fundação em São Paulo da Associação Internacional de Contabilidade;
• 1931 – fundação da Câmara dos Peritos Contadores no Instituto Brasileiro de Contabilidade;
• 1931 – fundação da Associação Pernambucana de Contabilidade;
• 1931 – fundação do Instituto Matogrossense de Contabilidade;
• 1932 – fundação da Associação Mineira de Contabilidade;
• 1932 – ocorre o II Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1933 – fundação do Instituto Riograndense de Contabilidade;
• 1934 – ocorre o III Congresso Brasileiro de Contabilidade;
• 1937 – ocorre o IV Congresso Brasileiro de Contabilidade.
Nas décadas de 30 e 40 do século XX foram feitas exigências na assinatura do profissional contábil em livros e documentos das empresas, de novas ações governamentais que padroniza-se a contabilidade, da equiparação de direitos em função da regulamentação exigida pelo novo cenário e da criação dos principais órgãos de classe da profissão contábil no País.
As novas condições para o registro de contadores e guarda-livros estabelecido pelo Decreto Lei no. 21.033/32 tornou obrigatório a assinatura dos livros comerciais.
No ano de 1940 duas ações governamentais, contribuíram para a padronização contábil no País a primeira foi o Decreto-Lei no. 2416, de 17 de julho, que estabeleceu as normas sobre a Contabilidade para os Estados e Municípios, definiu o modelo padrão de balanço orçamentário, e as normas financeiras aplicáveis à gestão dos recursos público, e a segunda o Decreto-Lei no. 2627, de 01 de outubro, que tratou das empresas de capital aberto, cujas ações eram negociadas na Bolsa de Valores da então capital federal, a Cidade do Rio de Janeiro.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC foi criado com a promulgação do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade , com o objetivo de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Autora: Elenara de Souza Araujo
EM: 26/03/2010

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Substituição Tributária

1.Substituição Tributária
Segundo o Art.121 parag.único II, Substituição Tributária é o regime que o governo utiliza para fazer arrecadação de tributos, atribuindo a terceira pessoa, sem ser contribuinte, que por força de lei, e investida em sujeito passivo da obrigação principal, tornando se o responsavel pelo pagamento do imposto.
A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação. Nas operações interestaduais a sujeição é regulada por força de convênios e protocolos de que o Estado tenha firmado o convênio ou protocolo com outro. No caso de não tiver firmado, o imposto deve ser recolhido na primeira barreira de entrada de nosso território.
2. Contribuintes
2.1-Contribuinte Substituto: é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem as mercadorias e serviços ao consumidor final, ou seja, é o responsável pelo pagamento do tributo.
2.2-Contribuinte Substituído: é aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pagos pelo contribuinte substituto, ou seja, é o contribuinte de fato.
3. Espécies de Substituição Tributária
A substituição tributaria esta dividida em três espécies que são a progressiva ou para frente, a regressiva ou para trás e a concomitante. Conforme a Lei de Complementa 87/96 (Lei de Kandir).
3.1- A substituição progressiva ou para frente: esta vinculada aos fatos geradores futuros, ou seja, aos fotos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida.
3.2- A regressiva ou para trás: esta relacionada com os fatos geradores ocorridos anteriormente a lei elege o momento e o responsável pelo recolhimento do tributo dos contribuintes envolvidos nas etapas anteriores.
3.3 – A concomitante: determina a necessidade de recolhimento no instante em que ocorre o fato gerador.

4. Alíquotas de ICMS
As alíquotas vigentes no estado do Pará conforme os art.12 da lei n. 5530/89 e art. 20 do decreto n 4676/2001- RICMS/PA são de 30%, 25%, 21%, 12%, 7% e de 17%.
Alíquota de 30% (trinta por cento) é utilizada nas operações com gasolina, álcool carburante, nas operações de serviços de comunicação, nas operações com bebidas alcoólicas, armas e munições, fumo e seu derivados, jóias e fogos de artifícios.
Alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações como energia elétrica.
Alíquota de 21% (vinte e um por cento) nas operações como refrigerante.
Alíquota de 12% (doze por cento ) nas operações com veículos sujeitos ao regime de substituição e no fornecimento de refeição.
Alíquota 7% (sete por cento) na importação de máquinas destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário.
Alíquota de 17% (dezessete por cento) para as demais operações e prestações.
4.1- Alíquotas interestaduais
As alíquotas utilizadas nas operações e prestações interestaduais são de 12%,7% e 4%.
A alíquota de 12% (doze por cento) e calculada na saída de mercadorias do estado Paraense para outros estados , e na entrada de mercadorias vindas das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste e do Espírito santo, para o território paraense.
A alíquota de 7% (sete por cento) na entrada de mercadorias das regiões Sul e Sudeste, no território paraense.
A alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo de passageiro, cargas e mala postal.
As operações e prestações diretas ao consumidor final de outros Estados adotam-se a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto e alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
5. Base de cálculo
Conforme o artigo 8º da Lei Complementa 87 de Setembro de 1996. A base de calculo, para fins tributários, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
§ 2º Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.
§ 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
§ 4º A margem a que se refere a alínea c do inciso II do caput será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei.
§ 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
§ 6o Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 4o deste artigo. (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
6.Cálculo da Substituição Tributária
Supondo, por exemplo, uma mercadoria com valor de R$ 1,25, com origem no estado do Rio de Janeiro, e que vá ser vendida em São Paulo. Se sob essa operação incidir substituição tributária na cobrança do ICMS, o governo estipulará uma pauta (isto é, um valor presumido de revenda - por exemplo, R$ 2,75). Supondo que sob a operação interestadual entre SP e RJ incida uma alíquota de ICMS de 12%, e sobre as operações intraestaduais em SP incida uma alíquota de 18%, o total de ICMS será calculado da seguinte maneira:
Total-ICMS = Valor-de-venda*ICMS interestadual + Valor-da-pauta*ICMS intraestadual
No nosso exemplo, os números seriam os seguintes:
Total-ICMS Normal = (R$1,25 * 12%) = 0,15
Total-ICMS Substituição =(R$2,75 * 18%) = 0,50
Como o ICMS é calculado como um debito e credito, ficaria assim o valor recolhido:
0,50 - (0,15) = R$ 0,35
O ICMS Substituido se deduz o ICMS pago Normalmente.
Esse valor seria lançado na Nota Fiscal, e cobrado do cliente por duplicata.
7. Objetivos
A substituição tributária tem o intuito de facilitar e tornar mais eficiente a arrecadação do ICMS, pois se considerando que a cadeia econômica é composta por sucessivas operações relativas à circulação de mercadorias e que apenas na primeira delas fica o contribuinte obrigado a efetuar o recolhimento por todas as operações posteriores, o controle da fiscalização torna-se mais simples e eficaz.
Este instituto surgiu quando ficou consignada pelos Estados a desigualdade quantitativa entre revendedores e fabricantes, ou seja, verificou-se que havia muitos revendedores e poucos fabricantes para circulação de determinadas mercadorias, tais como: cigarros, refrigerantes, sorvetes, veículos, etc.
Com o objetivo de garantir o recolhimento do ICMS, em todas as operações ocorridas desde o momento da fabricação até o consumidor final, os Estados-membros da Federação instituíram para alguns produtos o regime de substituição tributária, atribuindo ao fabricante, importador ou distribuidor, conforme o caso, o recolhimento do imposto das operações subseqüentes a serem realizadas.
8. Mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária
As mercadorias sujeitas ao regimes que foram determinadas por Convênios / Protocolos subscritos por todos os Estados e / ou por uma maioria podemos citar
a) – fumo;
b) – tintas e vernizes;
c) – motocicletas;
d) – automóveis;
e) – pneumáticos;
f) – cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo;
g) – cimento;
h) – combustíveis e lubrificantes;
i) – material elétrico.
Existem, também, mercadorias que foram objetos de Protocolo subscrito apenas por algumas Unidades da Federação que estão sujeitas ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais:
a) – discos e fitas virgens e gravadas;
b) – bateria;
c) – pilhas;
d) – lâminas de barbear;
e) – cosméticos;
f) – materiais de construção.
Exercício de fixação
1) Quais os principais dispositivos legais que prevêem o regime de substituição tributária?

2) Quais os tipos de substituição tributária, conforme a Lei de Kandir?

3) Explique como se da a apuração do imposto a ser pago por substituição tributaria?


Resoluções do exercício
1- Questão: A substituição tributária está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 150, § 7º.
A CF determina, ainda, que cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária do ICMS (art. 155, § 2º, XII, “b”).
Nesse sentido, a Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996, em seu artigo 9º, estabelece que para a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais faz-se necessária a celebração de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

2- Questão: Segundo a Lei Complementar nº 87/96, há três tipos de substituição tributária progressiva ou para frente, a regressiva ou para trás e a concomitante.
Substituição para frente, o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida.
Na substituição para trás, o ocorre o contrário,apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral.
E a concomitante, e caracterizada pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do ICMS a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a operação/prestação, concomitante à ocorrência do fato gerador. Nessa espécie, encontra-se a substituição tributária dos Serviços de Transportes.

3- Questão: O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas sobre a respectiva base de cálculo deduzida o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.


Referências Bibliográficas
CARRAZZA, Roque Antonio; FRANCO, Vera Helena de Mello. Código Tributário 11º edição, Editora Revistas dos Tribunais - São Paulo 2009,
PENELVA,Graça; Oficina de Substituição Tributária; Fórum de gestão de negócio da Unama, novembro de 2009.
Endereços eletrônicos:
Valéria Peres: www.crcrs.org.br/arquivos/.../substituicao_tributaria_valeria.ppt
Júlio César Zanluca: www.portaltributario.com.br/guia/substituicao_tributaria.html
Alexandre Galhardo: www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm
Elenara de Souza Araujo
Ananindeua-PA
2009

sábado, 23 de janeiro de 2010

Dicas de Uso da Calculadora Financeira HP12c

Dicas simples que pode lhe ajudar muito a usa sua calculadora HP.
Mas antes de tudo vamos fazer um teste para sabe se o teclado de sua calculadora esta funcionando, aperte a tecla : (sinal de dividi) e a tecla ON , observe que apareceu no visou varios traços, agora aperte as tecla linhas por linha iniciando aparti da tecla n ate a tecla + (OBS: a tecla ente aperta se duas vez pois esta oculpa duas linhas na calculadora, no final quando aperta todas as teclas dever aparece o numero 12. Caso nao aparece pode indica que o teclado de sua maquina esta com problema.

Funções:
  • Liga e desliga: tecla ON/OFF
  • Limpa viso:tecla CLX
  • Limpa calculo: teclas F e CLX
  • Limpa os dados financeiro: tecla F e X>Y
  • Limpa os dados estatisticos: tecla F e SST
  • Para fazer as operações coloca-se o valor aperta-se a tecla ente colocar o outro valor e agora sim o sinal da operação.EX: 25 ente 2 X = 50

Configuração da Máquina

  • Colocar ponto e virgula: tecla ON e . (tecla ponto) , solta primeiro a tecla on e depois o ponto .
  • Data no sistema brasileiro G e 4 e no sistema Americano G e 5.
  • Juros compostos : No visor dever aparece o C e para aparece e so aperta as teclas STO e EEX . e para volta ao normal e so aperta novamente as teclas.
  • Casa decinal aperta a tecla F e o numero de casa decimais desejadas.
  • Pagamentos antecipados : teclas G e 7 (Begin).Para volta ao normal aperta G e 8
  • Pagamentos postecipados :teclas G e 8 (END).
  • Troca de sinal nergativo(-) para possitivo(+) aperta-se a teclas CHS.

OBS:Nas operações nao ser pode aperta a tecla ente mas de três pois dara erro no calculo.

Essas são algumas simples dicas que pode ajudar muito quem não sabe nada sobre a HP.

Autora: Elenara de Souza Araujo.

Referencia: Ciclo de contabeis 2008 - OFICINA CALCULOS COM A HP.



sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

IMPOSTO FEDERAIS

IMPOSTO FEDERAIS

1-Imposto de Importação (II)
1.1-Competência: Privativa da união (art.153,I , CF)
1.2-Fato gerador : Ocorre quando à entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
1.3-Finalidade: Servi de instrumento de intervenção no domínio econômico, atendendo os objetivos da política cambial e do comercio exterior.
1.4-Características:
.Extrafiscal
.Imposto posicionado na categoria econômica de comercio exterior
.Imposto Real
.Imposto Indireto
.Imposto de Incidência Monofásica
.Imposto Ordinário
.Apresenta duas alíquotas a Especifica e Ad volorem
1.5-Alíquotas:
.Especifica- expressa por quantia determinada em função da unidade de medidas constante da tarifa aduaneira do Brasil, indicada na tarifa relativa ao produto.
.Ad Volorem- percentual aplicado sobre a base de calculo , que e o preço normal do produto.
1.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria , ao tempo da importação.
.Produtos aprendidos ou abandonados- e levado a leilão, o preço da arrematação.
1.7-Contribuinte:
.O importado ou quem a lei a ele equiparar.
.O arrematante do produto aprendido ou abandonado.
1.8-Lançamento: e feito por homologação.
1.9-Penalidade: Os art.104 e 105 do DL nº37/66, o art.513 do RA e o DL 1455/76 apresenta a pena de perdimento do produto.

2-Imposto de Exportação (IE)
2.1-Competência: compete a união (art. 153,II CF)
2.2-Fato gerador: Ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
2.3-Finalidade: Servi de instrumento na política cambial e do comercio exterior.
2.4-Características:
.Fim predominantemente extrafiscal (art.26, CTN)
.O poder Executivo pode altera as alíquotas do imposto.
.Excepcionado do principio da anterioridade da lei fiscal, ordinário e nonagesimal.
. Incidência monofásica.
.Fato gerado simples.
. Imposto ordinário.
.Imposto real.
. Natureza de imposto indireto.
2.5-Alíquotas:
.Específicas – atualmente a lei não prevê alíquota especifica para o impostos de exportação.
.Ad valorem – com uma alíquota de 30%.
2.6-Base de Calculo:
.Alíquota especifica- unidade de medida adotada pela lei tributaria (art.24, CTN).
.Alíquota ad volorem- preço normal que o produto ou similar ,alcançaria ,ao tempo de exportação (art.24,I ,CTN).
2.7-Contribuinte:
. E o exportador ou quem a lei a ele equiparar (art.27,CTN).
2.8-Lançamento: É objeto de lançamento por declaração (art.147,CTN).

3-Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

3.1-Competência- à União para instituir e cobrar o IR.

3.2-Fato gerado: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda ou proventos de qualquer natureza.
3.3-Finalidade: É predominantemente fiscal, isto é,o imposto é um instrumento que visa essencialmente a arrecadação de receitas para fazer face às despesas das entidades de direito público interno.

3.4-Características:
.Imposto pessoal
.Presidido pelos princípios da generalidade, universalidade e da progressividade
.Imposto direto
.Fim fiscal
.Imposto ordinário
.Pertence a categoria econômica
.A arrecadação a União entregara vinte e um e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal , vinte e dois e cinco décimos por cento ao fundo de Participação dos Municípios e três por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro –Oeste.
3.5 -Alíquotas:
.Pessoa Jurídica- tem sua alíquotas proporcional, não variando em função da base de calculo , sendo 15%.
.Pessoa física- a alíquota e progressiva prevendo a legislação atualmente isenção para algumas rendas (lei nº 9.250/95 , art.3º).
3.6-Base de Calculo:
.Pessoa jurídica , base de calculo e o lucro real , presumido e arbitrado.
.Pessoa física, base de calculo do imposto será a renda liquida.
3.7-Contribuinte- pode ser a pessoa física é a natural , o individuo ou a pessoa jurídica aquela criada pelo direito.
3.8-Lançamento- Será por homologação.

4-Imposto sobre produtos industrializados
4.1-Competência- privativa da União(art.153,IV,CF)
4.2-Fato gerado
. Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
. Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
4.3-Finalidade- é fiscal, embora ele seja um imposto seletivo, em caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentá-lo do IPI. No caso de produtos que o governo queira frear o consumo ,o governo pode colocar alíquotas proibitivas.
4.4-Caracteristicas
. Seletividade - os produtos de primeira necessidade devem ter baixa tributação, e os produtos supérfluos devem receber tributação elevada.
.Não Cumulatividade - O imposto é pago pelo valor do produto final, descontado o imposto já pago em cada operação anterior.
. Não está sujeito ao princípio da anualidade.
. Incide até a fase anterior à venda para consumo.
. Não incide sobre produtos destinados ao exterior.
. Para fins de incidência do IPI, cada estabelecimento é considerado autônomo.
4.5-Alíquota- depende do produto pois alguns possuem alíquota zero outro já de 300%, como isso podemos percebe que vai varia de produto para produto a alíquota do IPI.
4.6-Base de Calculo- depende da transação, na venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda, na de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas.
A fórmula padrão para o cálculo da base do IPI é a seguinte:
BIP = VM onde BIP = Base de cálculo do IPI
VM = Valor das mercadorias

4.7-Contribuinte
. O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
. O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
. Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
.É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal (art.51,CTN).
4.8-Lançamento- é por homologação.

5- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
5.1-Competência – privativa da uniao (Art.153, V, da Constituição Federal).
5.2-Fato gerador- podera ter as operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliarios (art.153,inc.V, CF).
5.3-Finalidade- predominantemente extrafiscal.
5.4-Caracteristicas
.Imposto real
.Imposto direto
.Imposto ordinário
.Pertence à categoria econômica de circulação de riquezas
5.5-Alíquota
.Imposto Sobre Operações de Crédito - a alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
.Imposto Sobre Operações de Câmbio- a alíquota máxima: 25%.
.Imposto Sobre Operações de Seguro a alíquota: 25%
.Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial , alíquota: 1%.
5.6-Base de Cálculo-
.É o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio.
. Na operação de câmbio destinada à liquidação de compromisso oriundo de financiamento à importação, a base de cálculo será constituída apenas das parcelas de capital.
5.7-Contribuintes- pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributaria (art.66 CTN).
5.8-Lançamento- é feito por homologação (art.150, CTN).

6-Imposto sobre a propriedade territorial rural
6.1-Competência- a União Federal e competente por institui esse imposto.(art.153, VI, CF).
6.2-Fato gerador- a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano. (art. 29, CTN).
6.3-Finalidade – é predominantemente extrafiscal.
6.4-Caracteristicas
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto ordinario.
.Pertence à cartegoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Imposto contínuo por se de apuração anual.
6.5-Alíquota- é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
6.6-Base de calculo- é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.(art.30 ,CTN).
6.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel ,o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.(art.31,CTN).
6.8-Lançamento- é feito por homologação .

7-Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Confere competência à União ( art. 153, VII,CF) .O referido imposto ainda não foi criado , por falta de lei federal, e também pela inexistência de lei complementa fixando as suas normas .

8-Imposto extraordinario
8.1 -Competência- o CTN estabelece que no casos de iminência ou guerra externa a União pode instituir o referido imposto temporariamente.
8. 2-Fato gerado- A constituição Federal nao descreveu o âmbito do fato gerado, dando assim total liberdade ao ligislador, que ser deve, porém , orienta-se pelos critérios apontados pela Ciências das Finanças.
8.3-Finalidade- tem seu fim extrafiscal
8.4-Caracteristicas
.Podera ser criado por mediada provisoria desde que o Congresso Nacional estejam de recesso.
. Não existe restrições para criação dos impostos extraordinarios.
.Os impostos extraordinarios de guerra são suprimidos, gradativamente, no prazo maximo de 5anos contados da celebração da paz.
8.5-Alíquotas e Base de Calculo- são tambem estabelecidas pelo legislador com ampla liberdade.
8.6-Contribuinte- é qualquer pessoa que tenah relação pessoal e direta com o fato gerador.
8.7-Lançamento- podera ser qualque uma das modalidade prevista no CTN.
Impostos Estaduais
1-Imposto causa mortis e doação
1.1-Competencia- compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição desse imposto.(art.155,I CF).
1.2-Fato gerado- e a transmissão da propriedade de quaisque bem ou direito por causa da morte ou por doação.
1.3-Finalidade- tem o fim fiscal, ou seja, gerar recursos financeiros para os cofres publicos.
1.4-Caracteristicas
.Imposto diretos.
.Imposto real
.Imposto de fato gerado simples.
.Imposto ordinário.
.Categoria econômica de imposto sobre patrimônio.
.Aliquota maxima de 8% que podem ser adotada pelos Estados e o Distrito Federal.
1.5-Aliquota- os Estados e o Distrito Federal tem liberdade para fixa sua aliquota , sendo que o Senado Federal fixara a aliquota maxima.
1.6-Base de Calculo- e o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.(art.38 ,CTN).
1.7-Contribuinte- a CF de 1988 nao define o contribuinte, mas o art 42 do CTN prescreve que sera qualquer das parte na operação tributada , como dispuser a lei.
1.8-Lançamento- e por declaração.
2-Imposto sobre operação relativa à circulação de marcadorias e prestações de serviços-ICMS.
2.1-Competência- dos Estados e do Distrito Federal.
2.2-Fato gerador- é a circulação de mercadoria, e tambem os serviços de telecomunicação e transporte intermunicipais e interestaduais.
2.3-Finalidade- e predominantemente fiscal.
2.4-Características
.Incidência plurifásica.
.Imposto não cumulativo
.Imposto neutro
.Imposto real
.Imposto indireto
.Imposto proporcional .
.Pluralidade de alíquotas.
2.5-Alíquotas- é determinada individualmente em cada Estado pela legislação estadual.
2.7-Contribuinte- é a pessoa física ou jurídica,que realize,operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2.8-Lançamento- e feito por homologação.(art.150,CTN)
3-Imposto sobre propriedade de veículos automotores
3.1-Competência- é privativo dos Estados e do Distrito Federal.
3.2-Fato gerador- é a propriedade de qualquer veiculo automotor de qualquer espécie por proprietário domiciliado ou residente no Estado ou Distrito Federal.
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal, mas também pode assumir o fim extrafiscal em determinados casos.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto periódico por ocorre a cada ano.
.Imposto permanente por integra o sistema tributário nacional.
3.5-Alíquotas- não é indicada em porcentagens,em alguns Estados a alíquota e fixa , sendo seu valor determinado ao ano de fabricação, a marca e ao modelo do veículo.
3.6-Base de Calculo- é o valor venal do veículo automotor.
3.7-Contribuinte- são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.
3.8-Lançamento- é feito por ofício.
Impostos Municipais
1-Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
1.1-Competência- é privativa dos municipios e do Distrito Federal.
1.2-Fato gerador- é a propriedade, o domínio útil ou a pose de bem imóvel por natureza ou por acessão fisica.(art.32,CTN).
1.3-Finalidade- é tipicamente fiscal.
1.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Pertence a categoria econômica de imposto sobre o patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Tributo periódico.
1.5-Alíquotas- são estabelecidas pelo municípios com total liberdade, sem que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional imponham qualquer limitação.
1.6-Base de Calculo- é o valo venal do imóvel .(art.33 CTN).
1.7-Contribuinte- é o proprietário do imóvel , o titular do seu domínio útil, ou o seu possuído a qualquer título (art.34, CTN).
1.8-Lançamento- é feito por oficio.

2-Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI)
2.1-Competência- é privativa dos municipios.
2.2-Fato gerador- é a transmição inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisica e de direitos reais sobre imóveis.(art.156,CF).
2.3-Finalidade- seu fim e fiscal, para obtenção de recursos financeiros para Fazenda Publica.
2.4-Características
.Imposto de natureza real.
.Imposto direto.
.Imposto sobre patrimônio.
.Imposto de incidência monofásica.
.Proporcional.
2.5-Alíquotas- é fixada em lei ordinária do Município competente.
2.6-Base de Calculo- é o valor venal dos bens ou direito transmitidos.(art.38, CTN).
2.7-Contribuinte- é qualquer das partes na operação tributada.(art.42,CTN).
2.8-Lançamento- por declaração.

3-Imposto sobre serviços de qualquer naturezas
3.1-Competência- somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, CF).
3.2-Fato gerador- a prestação por empresa ou profissional autônomo de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
3.3-Finalidade- é predominantemente fiscal.
3.4-Características
.Imposto real.
.Imposto indireto.
.Imposto residual.
.Enquadra-se na categoria econômica de imposto sobre a circula de serviços.
.Imposto de incidência monofásica.
3.5-Alíquotas- os Municípios tem liberdade para fixar as alíquotas, sendo que a União por lei complementa fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto.(art.156,§ 3º, I,CF).
3.6-Base de Calculo- é o preço do serviço prestado.
3.7-Contribuinte- é o prestado do serviço.(Lei Complementa nº-166/2003,art.5º).
3.8-Lançamento- por homologação

REFERÊNCIAS

MACHADO, Hugo de Brito.Curso de direto tributário.29º.ed. São Paulo: MALHEIROS EDITORES,2008.
JUNIOR, Luiz Emygdio F.da Rosa.Manual de direto financeiro e direto tributário.20º.ed.Riode Janeiro: RENOVAR ,2007.
http://www.senado.gov.br : Imposto sobre grandes fortunas.
http://www.receita.fazenda.gov.br :Impostos federais.
http://utilsoft.com.br : Base de calculo do IPI e do ICMS.
ELENARA DE SOUZA ARAUJO
Ananindeua-Pará
2009

Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Acidente de trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Riscos Ambientais
Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
Riscos físicos
Os Riscos Físicos são diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores.

  • Ruído
  1. PAIR- Perda auditiva induzida por ruído.Ações sobre o sistema nervoso e cardiovascular
  • Vibração
  1. Queda de pressão, cansaço, ações sobre o sistema nervoso.
  • Frio
  1. Dermatoses, resfriados, pneumonia, etc.

Riscos químicos
São matérias que podem estar presentes no ar na forma de vapores ou gases. As vias de entradas desse contaminante nos organismos humano são as vias respiratórias, a via dérmica ou cutânea, a via digestiva e a via parenteral.

  • Poeira
  1. Irritação ocular, efeitos irritantes e alérgicos

Riscos biológicos
São constituídos por seres vivos capazes de afetar a saúde do trabalhador como os microorganismos (vírus, bactérias, bacilos, fungos etc.).
Riscos ergonômicos
São as doenças que nossos organismos podem sofrer devido à execução de formas incorretas de algum movimento, ou força nossa coluna ou músculos.

  • Postura Inadequada
  1. Fadiga nas costas e pernas, esforços no pescoço provocando dores, lesões
  • Receptividade
  1. LER, fadiga, estresse, falta de atenção causando acidentes
  • Levantamento de peso
  1. Lesões na coluna vertebral, aumento das freqüências cardíacas e respiratórias.

Doenças ocupacionais
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são sempre causadas pela atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que podem ou não ser causadas pelo trabalho.Entre ela podemos destaca:
LER / DORT que são inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo. As funções mais atingidas têm sido os datilógrafos, digitadores, telefonistas e trabalhadores de linha de montagem.
Há diversas doenças geradas por esforços repetitivos: tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel de carpo. O projeto inadequado do microcomputador, mas também do mobiliário em que o aparelho está inserido provoca desconforto ao trabalhador. O formato do teclado, um apoio para os pulsos do digitador ou um suporte para manter os pés firmes no chão, são fundamentais paro o conforto do operador.

Benefícios acidentários
Os benefícios decorrentes do acidente do trabalho, concedidos pela Previdência Social, são:
a) auxílio-doença acidentário: na hipótese de redução temporária, ou incapacitação temporária para o trabalho.
b) auxílio-acidente: na hipótese de redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
e) aposentadoria por invalidez acidentária: incapacitação total e permanente para o trabalho.
d) pensão por morte acidentária; na hipótese de morte por acidente ou doença ocupacional.
e) abono anual: obedece às mesmas normas do décimo terceiro salário e é pago a quem vem recebendo prestações acidentárias em decorrência desses benefícios.
Há, ainda, pensão provisória, concedida em caso de morte presumida, que obedece aos mesmos critérios da pensão por morte acidentária. Situações diversas, todavia, à medida que, em caso de reaparecimento do segurado cuja morte se presumia, o pagamento do benefício cessa.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
EPIS
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.

TRABALHO DE LEGISLAÇÃO TRABALISTA E PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Equipe
ELENARA ARAUJO
ELIZANGELA NORONHA
KRISTIANE COSTA
LETICIA VIEIRA

Belem-PA

2009